Política
No Maio Laranja, Senado analisa projetos sobre crimes sexuais contra menores
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No mês do Maio Laranja, que é uma campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Senado analisa projetos de lei que combatem tais crimes ou tornam mais rígidas suas penas. Um deles é o PL 6.382/2025, que torna inafiançável esse tipo de delito.
Atualmente, o estupro de vulnerável já é inafiançável. O que o PL 6.382 faz é impedir que outros delitos contra menores (mais especificamente, “crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes”) tenham a possibilidade de fiança. Com esse objetivo, o texto altera o Código de Processo Penal.
O projeto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), surgiu a partir de uma ideia legislativa apresentada ao Portal e-Cidadania por Claudio Garcia, morador do estado de São Paulo.
Ao justificar a iniciativa, ele disse que a fiança dá aos acusados a possibilidade de permanecer em liberdade e voltar a cometer os crimes. Claudio argumenta que “o caráter de impunidade diante do crime agrava o quadro da vítima” e lembra que crianças submetidas à violência sexual podem enfrentar consequências psicológicas e físicas ao longo de suas vidas.
A ideia legislativa de Claudio recebeu 55 mil apoios populares, mais que o dobro do necessário para se tornar uma sugestão legislativa (SUG). Em seguida, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) acolheu a proposta e a transformou, em dezembro passado, no PL 6.382.
Para oferecer um panorama da situação no país, a proposta cita dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2023. Segundo o levantamento, o Brasil registrou cerca de 203 mil notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021 — uma média de quase 80 casos por dia.
Desse total, cerca de 84 mil notificações envolviam crianças de até 9 anos, enquanto quase 120 mil envolviam vítimas com idades entre 10 e 19 anos.
Aliciamento pela internet
Além dessa iniciativa, também estão em análise no Senado o PL 4.484/2025, projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar o aliciamento sexual de menores pela internet.
A proposta de Kajuru proíbe contatos por meios digitais com o objetivo de exploração sexual, especialmente quando houver dissimulação de identidade, manipulação psicológica ou coação.
Além disso, amplia os tipos penais existentes para incluir a chamada exposição sexualizada de crianças e adolescentes em redes sociais e aplicações de internet.
Essa matéria está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Relativização do estupro
Outros três projetos de lei impedem interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável em casos com menores de 14 anos.
São eles:
- o PL 654/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado;
- o PL 799/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH);
- o PL 717/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado.
Todas as três propostas alteram o mesmo artigo do Código Penal para determinar que a vulnerabilidade de menores de 14 anos deve ser considerada absoluta nesses casos. O artigo em questão é o 217-A, que trata do ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Esses textos deixam claro que o crime deve ser reconhecido independentemente de consentimento da criança ou do adolescente, da existência de relacionamento entre os dois e da vida sexual anterior da vítima.
Atendimento psicológico
O PL 1.096/2023, do deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA), determina que os menores vítimas de abuso, violência ou exploração sexual terão prioridade no atendimento psicológico nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam próprios ou conveniados.
Para garantir a prioridade, o projeto prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A matéria está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Denúncias
O Maio Laranja é uma campanha nacional. A mobilização tem como principal data o dia 18 de maio — em memória de Araceli Crespo, menina de 8 anos que sofreu abuso sexual e foi assassinada em 1973.
Em casos de suspeita ou confirmação de violência, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e anônima.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comarca de Itaúba tem expediente suspenso nesta quinta-feira (8)
O expediente forense na Comarca de Itaúba foi suspenso nesta quinta-feira (8 de maio) em razão da antecipação das comemorações pelo aniversário do município. A alteração foi oficializada por meio da Portaria TJMT/PRES nº 636/2026, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
A medida modifica o calendário forense estabelecido para 2026 e atende a uma solicitação encaminhada pelo Foro da Comarca. O pedido foi feito após a Prefeitura de Itaúba publicar o Decreto Municipal nº 29/2026, que transferiu as celebrações do aniversário da cidade do dia 13 para o dia 8 de maio.
Com a mudança promovida pelo município, o Poder Judiciário estadual também precisou adequar o calendário de funcionamento da unidade judicial local, uma vez que a data comemorativa integra os feriados e suspensões previstos no calendário forense anual. Segundo a portaria, a atualização foi necessária para assegurar precisão às informações oficiais e evitar dúvidas sobre o funcionamento da comarca.
A nova portaria altera especificamente o calendário instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, mantendo inalteradas as demais datas e disposições previstas para o funcionamento das unidades judiciárias do Estado ao longo do ano.
Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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