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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

Magistrados destacam impactos práticos de curso sobre perspectiva de gênero na Esmagis-MT

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O curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), tem provocado reflexões relevantes entre magistrados sobre a atuação jurisdicional e o papel do Judiciário na promoção de uma Justiça mais equitativa. Durante a capacitação, participantes têm destacado como o conteúdo contribui para ampliar a compreensão das desigualdades estruturais que influenciam diretamente a análise dos casos concretos, qualificando a tomada de decisão.

A juíza Marina Carlos França, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá (Gabinete 9), destacou o impacto transformador do curso na forma de exercer a jurisdição, sobretudo ao provocar reflexões sobre o papel do julgador diante das desigualdades estruturais. “A mudança começa antes do julgamento — começa no modo como nos enxergamos como julgadores. O curso traz uma lição fundamental: a neutralidade do direito é um mito”, afirmou. Segundo ela, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reconhece que magistradas e magistrados podem, ainda que de forma involuntária, reproduzir estereótipos de gênero no exercício da função.

A magistrada ressaltou que a compreensão de gênero como elemento estruturante das relações sociais impacta diretamente a análise dos processos. “Quando compreendo que gênero estrutura relações de poder, passo a ler os autos de outra forma: uma retratação deixa de ser simplesmente ‘desejo da vítima’ e passa a ser lida à luz do ciclo da violência e do medo; o silêncio deixa de ser incredulidade e passa a ser compreendido como estratégia de sobrevivência”, destacou.

No campo pessoal, ela pontuou que a formação convida à autocrítica. “Nenhum juiz ou juíza é imune aos valores da sociedade em que cresceu. Identificar os próprios vieses é o primeiro passo para que a função jurisdicional cumpra seu verdadeiro papel: garantir acesso à justiça de forma efetiva — e não apenas formal — para quem historicamente foi colocado em posição de desvantagem”, afirmou. Por fim, Marina reforçou que a aplicação da perspectiva de gênero está alinhada ao rigor jurídico. “Julgar com perspectiva de gênero não é apenas relativizar o direito. É aplicá-lo com rigor e com consciência do contexto real em que os fatos ocorreram”, concluiu.

Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, um dos principais aprendizados é compreender que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas a fortalece. “Julgar com perspectiva de gênero não significa abandonar a imparcialidade, mas qualificar o olhar do magistrado para compreender melhor o contexto em que os fatos ocorreram”, afirmou.

Segundo o magistrado, reconhecer situações de vulnerabilidade e desigualdade permite uma análise mais completa dos conflitos. “Essa compreensão não substitui a prova, mas contribui para decisões mais fundamentadas, comprometidas com a igualdade material e com a efetivação dos direitos fundamentais”, destacou.

A juíza substituta Nathália Franco, que atua na 2ª Vara da Comarca de Colíder e ingressou recentemente na carreira, também ressaltou a importância do tema no cotidiano forense. “Muitas vezes lidamos com casos em que a questão de gênero não aparece de forma evidente, mas está presente, seja nas demandas de família, nas partilhas de bens ou até em questões previdenciárias”, pontuou.

Ela observa que situações recorrentes, como bens ou documentos registrados apenas em nome do homem, podem gerar prejuízos às mulheres em processos de divórcio ou na concessão de benefícios previdenciários, evidenciando desigualdades que precisam ser consideradas na análise judicial.

Para a magistrada, o contato com o tema desde o início da carreira é essencial para evitar a reprodução de estereótipos e aprimorar a prestação jurisdicional. “O aprofundamento nesse tema é fundamental para que possamos aplicar, na prática, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e contribuir para a redução das desigualdades”, enfatizou.

Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), o que garante maior flexibilidade aos participantes para conciliar os estudos com a rotina forense, a formação tem carga horária de 30 horas-aula. O curso conta com a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela FADISP e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

“A formação em perspectiva de gênero é essencial para que possamos reconhecer, no cotidiano da magistratura, desigualdades que muitas vezes não estão explícitas nos autos, mas influenciam profundamente a realidade das partes. O curso busca justamente ampliar esse olhar crítico, oferecendo ferramentas para uma atuação mais consciente, responsável e comprometida com a efetivação da igualdade. Trata-se de um aprimoramento técnico que fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e contribui para uma Justiça mais inclusiva”, assinala Alethea.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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