Política
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Política
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Hermes Klann defende penas maiores para pichação
O senador Hermes Klann (PL-SC) defendeu nesta segunda-feira (22) o endurecimento das punições para quem comete atos de vandalismo e pichação no país. O parlamentar destacou o PL 3.241/2026, de sua autoria, que aumenta as penas para esse tipo de crime e cobra a reparação financeira dos danos causados aos cofres públicos.
O senador iniciou seu pronunciamento elogiando atitudes de cidadãos em Santa Catarina que decidiram, por conta própria, recuperar espaços públicos. Ele citou o exemplo de um morador de Blumenau que limpou um muro pichado por iniciativa própria, e os mutirões comunitários do projeto “Joinville é Nossa Casa”.
— Por mais importante que seja a ação desses voluntários, existe uma pergunta que precisa ser feita: por que cidadãos de bem precisam gastar seu tempo limpando aquilo que outras pessoas decidiram destruir? — questionou o parlamentar.
Klann apresentou dados sobre os gastos de Belo Horizonte e Manaus com repintura e remoção de pichações e argumentou que a pichação gera prejuízos financeiros altos, que retiram dinheiro de áreas essenciais como saúde e educação.
— Durante muito tempo, essa prática foi sendo relativizada, foi sendo tratada como algo menor, como uma simples travessura, como uma manifestação sem maiores consequências. Mas quem administra uma prefeitura sabe que não é assim. Quem é dono de um comércio sabe que não é assim. E a conta chega, e chega para todos.
Hermes Klann concluiu apelando à população para que continue denunciando o vandalismo e apoiando ações de cuidado com as cidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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