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Uso de Inteligência Artificial no Judiciário é tema de pesquisa nacional do CNJ

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Com o avanço das tecnologias digitais e o crescimento do uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a segunda edição da Pesquisa Sobre Inteligência Artificial Generativa no Judiciário, voltada a magistrados(as) e servidores(as) de todo o país.

A proposta é mapear como essas tecnologias estão sendo utilizadas nas rotinas de trabalho, identificando benefícios, desafios e oportunidades de aprimoramento. A pesquisa também busca subsidiar a evolução da Resolução CNJ n. 615/2024, que trata do uso responsável da IA no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, compreender o uso real da Inteligência Artificial nas unidades judiciais é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais assertivas, que incentivem a inovação sem abrir mão da segurança jurídica e da proteção de dados.

A participação é voluntária, anônima e rápida, com duração estimada entre 5 e 10 minutos. O prazo para envio das respostas é até o dia 8 de maio.

O levantamento é conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que ficará responsável pela análise dos dados e pela elaboração de relatórios que poderão orientar futuras decisões institucionais.

Participe pelo link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026

Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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