Política
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Política
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Audiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam
O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município de Várzea Grande apresente em 10 dias um plano estrutural com medidas para enfrentar o déficit de vagas em creches da rede municipal. A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada dia 04 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Na audiência, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do município de Várzea Grande discutiram medidas voltadas à reorganização da política pública de educação infantil, diante da demanda reprimida por vagas em creches e do alto volume de judicialização individual repetitiva.
Conforme a decisão proferida em liminar no mês de março, o município deverá apresentar um plano de ação estrutural contendo metas objetivas, cronograma e medidas estruturais para ampliar e organizar a oferta de vagas, assim como critérios de priorização sucessivos e medidas transitórias para mitigação da fila.
Além disso, na decisão o magistrado determinou a suspensão das ações individuais em curso e futuras que tenham por objeto a obtenção de vaga em creche no município, enquanto perdurar a presente Ação Civil Pública Estrutural.
De acordo a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, o cenário atual de déficit de vagas em creches e a existência de fila de espera estão provocando sucessivas ações judiciais individuais que comprometem a organização da política pública. Uma vez que as decisões individuais acabam interferindo na ordem de prioridade da fila e no planejamento administrativo do município.
O documento ainda destaca que a organização da fila deverá observar critérios de vulnerabilidade social e seguir os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica GAEPE-MT nº 001/2023. Ela orienta que a lista de espera seja organizada de forma criteriosa, transparente e equânime, com registro regular de dados e mecanismos que permitam às famílias acompanharem sua exata posição na fila, observada a proteção de dados pessoais.
A ação, que segue em segredo de justiça, já tem uma nova audiência concentrada de conciliação designada para o dia 21 de maio, às 10h.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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