Polícia Federal
Paim destaca lançamento do Desenrola 2.0
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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o lançamento do programa Desenrola 2.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, empresas, estudantes e produtores rurais.
O senador informou que a iniciativa prevê mobilização nacional por 90 dias e oferece condições como descontos de até 90%, juros limitados e possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos.
Ele também ressaltou que o programa contempla débitos de até R$ 15 mil por instituição financeira, com prazos de até 48 meses e possibilidade de adesão por trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.
— Trata-se de uma medida concreta, que oferece condições reais para que as pessoas saiam do sufoco financeiro. O programa também permite a utilização de até 20% do saldo do FGTS para quitação das dívidas, benefício direcionado a trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. É uma forma de devolver dignidade a quem mais precisa, aliviando o orçamento das famílias e permitindo que elas voltem a planejar suas vidas com mais segurança — acrescentou.
Paim também registrou homenagem aos 80 anos da Rádio Caxias, emissora sediada em Caxias do Sul (RS), sua cidade natal. Ele relembrou a trajetória da rádio desde sua fundação, em 1946, enfatizando seu papel histórico na comunicação regional, na prestação de serviços e na cobertura esportiva, além de sua ligação com a identidade cultural da Serra Gaúcha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ
Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono.
O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Maus-tratos
A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:
- resultar em deformidades permanentes;
- for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
- envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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