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Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para os  municípios e o Distrito Federal. Pela proposta, o governo local torna-se dono do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo. Hoje, o Código Civil exige uma espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e apensados (PL 2808/22 e PL 423/24).

Segundo o relator, a demora atual impede que as prefeituras reformem os prédios ou os utilizem para interesse público. “O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento”, explicou Monteiro.

Novas regras e direitos
Para garantir o direito de defesa, o texto aprovado aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o dono do imóvel contestar a decisão da prefeitura. Outros pontos do texto incluem:

  • Venda de imóveis: as prefeituras poderão vender os imóveis três anos após a retomada, se não houver disputa na Justiça.
  • Uso do dinheiro: o valor da venda deve ser investido em habitação popular ou áreas previstas no Plano Diretor da cidade.
  • Critérios de abandono: é considerado abandonado o imóvel que não tem ninguém cuidando e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Comissão aprova projeto com regras para transporte intermunicipal de táxi

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece condições para que o serviço de transporte individual por táxi em trajetos intermunicipais ou interestaduais não seja caracterizado como transporte irregular de passageiros.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei 215/21, do ex-deputado Severino Pessoa (AL), e uma outra iniciativa analisada em conjunto. A nova redação unifica as duas propostas.

Segurança jurídica
A medida busca segurança jurídica para os taxistas e proteção ao usuário. Assim, o transporte intermunicipal ou interestadual não será considerado irregular se for previamente solicitado por meio eletrônico, aplicativo, telefone ou mensagem.

A proposta altera a Lei 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista.

“Aplicativos, centrais eletrônicas e plataformas digitais precisam estar expressamente contemplados pela legislação”, afirmou Hildo Rocha.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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