Política
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
Política
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão aprova proposta para estimular uso de jogos eletrônicos na educação básica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional de Estímulo ao Uso de Jogos Eletrônicos na Educação Básica. O objetivo é aprimorar a aprendizagem por meio do uso desses jogos.
A prática pedagógica poderá ser analógica ou digital, remota ou local, conectada ou não à internet.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1324/21, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
O substitutivo prevê que o Poder Executivo deverá definir os recursos para custear a nova política de educação e o momento de adotá-la, de acordo com a disponibilidade financeira e sem aumento de despesas.
O projeto original estabelecia que o programa seria custeado com recursos do orçamento federal, parte do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes públicas e privadas.
Para o relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto confere “liberdade para o gestor público” instalar o programa em sua unidade, conforme sua capacidade orçamentária.
Objetivos
Entre os objetivos da política de estímulo ao uso de jogos eletrônicos estão:
- constante capacitação e conscientização de alunos e professores para as transformações da sociedade digital;
- uso de técnicas motivadoras no aprendizado;
- maior unificação do aprendizado e redução das desigualdades educacionais;
- acesso à inovação e à integração digital em escolas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho educacional;
- desenvolvimento de estratégias de monitoramento e avaliação do uso de jogos eletrônicos na educação;
- combate à evasão escolar, incorporando tecnologias que fazem parte do dia a dia e do interesse dos alunos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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