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Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.

Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.

Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.

Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.

“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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