Política
Frente parlamentar está mobilizada para garantir mais recursos para assistência social; veja a entrevista
Política
O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) disse na quinta-feira (16) que a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Único da Assistência Social (Suas) está mobilizada pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que assegura mais recursos para o setor (PEC 383/17).
A PEC garante, até 2030, a vinculação de 1% da receita corrente líquida da União para a assistência social. Estados e municípios terão que destinar o percentual mínimo desde a entrada da emenda em vigor.
O texto já foi aprovado em primeiro turno, mas a votação em segundo turno está sendo negociada com o governo.
Acordo
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio Honaiser disse que, na quarta-feira (15), ministros, líderes partidários e o relator da PEC, deputado André Figueiredo (PDT-CE), se reuniram para discutir os ajustes necessários.
Atendimento em risco
Honaiser, que é o coordenador da Frente Parlamentar do Suas, enfatizou que, sem garantia de recursos, os gestores públicos têm dificuldade para fazer novas contratações de assistentes sociais.
“As pessoas têm que ser capacitadas, treinadas e, quando não se tem previsibilidade de recursos, os municípios, na ponta, têm dificuldade de criar ou de manter os programas [assistenciais]”, argumentou.
Outras propostas
Marcio Honaiser lembrou que, nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avançou sobre duas outras propostas importantes para o fortalecimento da assistência social no país:
Os projetos poderão seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Política
Entenda por que o voto para senador inclui mais dois nomes
Nas eleições de 2026, o eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado — porque neste ano cada estado, assim como o Distrito Federal, irá eleger dois senadores, em vez de apenas um.
Por isso, quem for votar para esse cargo pode se surpreender ao ver a foto de seis pessoas na urna eletrônica: três ao votar no primeiro candidato a senador e mais três ao votar no segundo candidato.
Essas pessoas “extras” são os candidatos a suplente de senador. Quando o eleitor decide votar em um candidato para esse cargo, automaticamente vota também em seus dois suplentes (que são seus eventuais substitutos).
Ou seja, o eleitor vota em uma chapa formada por três pessoas: o titular, o primeiro suplente e o segundo suplente.
O candidato titular recebe mais destaque nas campanhas, mas os nomes dos suplentes devem aparecer em todas as propagandas, mesmo que seja em um texto pequeno. É o que prevê a Lei Geral das Eleições.
Substituição
Na chapa eleita, os suplentes podem se tornar senadores quando o titular:
- se afastar para ocupar determinados cargos (ministro de Estado, governador, prefeito, embaixador ou outros previstos em lei);
- se licenciar por tempo superior a 120 dias para, por exemplo, tratar da saúde;
- morrer, renunciar ou perder seu mandato por decisão da Justiça Eleitoral (nesses casos, a substituição é definitiva).
Quando o afastamento do titular é temporário, ele pode retomar o cargo quando os motivos de sua saída deixarem de existir.
Critérios para a suplência
Quem substitui o titular é o primeiro suplente. O segundo suplente só assume o cargo quando o primeiro suplente não pode exercê-lo — por restrição da lei, doença, falecimento ou outras razões.
O suplente não exerce nenhuma função no Congresso Nacional — a não ser que assuma a vaga de senador. Quando isso acontece, ele passa a ter todas as prerrogativas e os deveres de um senador titular (veja o que faz um senador).
Além disso, o suplente precisa cumprir os mesmos requisitos exigidos do senador titular, como:
- ser brasileiro;
- ter no mínimo 35 anos;
- ser alfabetizado;
- ser filiado a um partido político;
- não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa .
Formação da chapa
Cada partido escolhe seu candidato a senador e seus dois suplentes durante as convenções partidárias (que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). A chapa eleita deve permanecer a mesma até o fim do mandato.
Esse modelo é diferente do que é utilizado para os deputados. Nesse caso, a definição dos suplentes só acontece após a eleição: serão os candidatos com a maior quantidade de votos do partido (mas que ficaram atrás dos deputados eleitos).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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