Polícia Federal
Dra. Eudócia destaca sanção de lei sobre vacinas terapêuticas contra o câncer
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A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) registrou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), a sanção da lei que incorpora o marco regulatório das vacinas terapêuticas à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. Segundo a parlamentar, a medida tem como objetivo modernizar o tratamento oncológico no país e ampliar o acesso a novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (10), Lei 15.385, de 2026, tem origem no PL 126/2025, apresentado por Dra. Eudócia.
— Esse projeto de lei veio modernizar toda a política oncológica brasileira, veio para diminuir a demora entre a descoberta de um tratamento e sua oferta no SUS. O melhor tratamento para as doenças oncológicas é o diagnóstico precoce, para que se tenha o tratamento devido, de uma forma oportuna, para que os nossos pacientes terem uma boa evolução clínica e até a cura — afirmou
A senadora ressaltou ainda que a lei incentiva a produção nacional de medicamentos e vacinas, incluindo pesquisas com vacinas terapêuticas baseadas em RNA mensageiro. De acordo com a parlamentar, instituições brasileiras como a Fiocruz, Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan poderão avançar no desenvolvimento dessas tecnologias, com potencial de aplicação nos próximos anos, caso sejam comprovadas a eficácia e a segurança.
— O nosso Brasil merece tratamento digno, equitativo e universal, não apenas para quem pode pagar, mas para todos que dependem exclusivamente do SUS — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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