Mato Grosso
Envelhecer com dignidade: expansão de Centros de Convivência
Mato Grosso
O envelhecimento populacional brasileiro já não se projeta como hipótese estatística, mas se impõe como realidade estrutural que reordena prioridades públicas e desafia a própria inteligência institucional do Estado. Em municípios de crescimento acelerado, como Sorriso, essa transição demográfica revela uma tensão progressiva entre a expansão urbana e a ainda insuficiente rede de equipamentos sociais destinados à população idosa.À luz desse cenário, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) deixam de ocupar posição acessória para se afirmarem como instrumentos centrais de concretização de direitos fundamentais. Não se trata de política complementar, tampouco de iniciativa de cunho meramente assistencial. Cuida-se de verdadeira expressão material de um compromisso jurídico que encontra fundamento direto na Constituição da República e se desdobra em um sistema normativo orientado à proteção integral da pessoa idosa.A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, consagra, com inequívoca densidade normativa, o dever solidário da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes participação na comunidade, dignidade e bem-estar. Longe de ostentar caráter meramente programático, tal comando projeta eficácia imediata, irradiando efeitos sobre a formulação e a implementação de políticas públicas. Em reforço, o Estatuto do Idoso institui um regime jurídico de proteção qualificada, assentado em princípios como a prioridade absoluta, a preservação da autonomia e o direito à convivência familiar e comunitária. Ao garantir acesso ao lazer, à cultura, ao esporte e à participação social, o diploma legal delineia um modelo de envelhecimento ativo que exige, para sua realização, a existência de espaços físicos adequados – entre os quais se destacam, com especial relevo, os Centros de Convivência.Sob tal perspectiva, a criação e a ampliação desses equipamentos não se inserem no campo da discricionariedade administrativa. Ao contrário, configuram desdobramento necessário de deveres constitucionais e legais, cuja inobservância pode caracterizar omissão estatal juridicamente relevante.No plano empírico, o Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Sorriso, localizado na região central do município, constitui experiência exitosa de política pública. As atividades ali desenvolvidas – que abrangem práticas corporais, ações culturais e iniciativas educativas – transcendem o mero entretenimento. Contribuem para a manutenção da saúde física, fortalecem vínculos sociais, estimulam capacidades cognitivas e ressignificam o envelhecer como etapa de continuidade e pertencimento.Todavia, a existência de uma única unidade revela-se manifestamente insuficiente diante do processo de expansão urbana – marcado pelo espraiamento territorial e pelo crescimento populacional – que redefine as dinâmicas de acesso aos equipamentos públicos. A centralização do serviço impõe obstáculos concretos à fruição de direitos, sobretudo para idosos residentes em áreas periféricas, onde as distâncias se ampliam e as alternativas de mobilidade se mostram mais restritas.Nesse ponto, a análise ultrapassa o campo da assistência social e ingressa, com naturalidade, na esfera do Direito Urbanístico. A cidade, enquanto construção normativa, não se limita a sua dimensão física: traduz um projeto político de organização do espaço e de distribuição de oportunidades. O Estatuto da Cidade, ao consagrar a função social da cidade e da propriedade urbana, impõe ao Poder Público o dever de ordenar o desenvolvimento urbano de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes. A insuficiência de equipamentos voltados à população idosa compromete, de forma direta, a realização dessa função social.A política urbana que desconsidera o envelhecimento populacional incorre em forma sutil, porém profunda, de exclusão estrutural.Diante desse quadro, a distribuição territorial de Centros de Convivência deve integrar o planejamento urbano de maneira estratégica, articulando-se com planos diretores, políticas de mobilidade e instrumentos de desenvolvimento social. Não basta edificar unidades isoladas; impõe-se concebê-las como parte de uma rede capilarizada, capaz de alcançar as diversas regiões da cidade e de dialogar com suas especificidades.Experiências nacionais evidenciam que tal diretriz é não apenas viável, mas altamente eficaz. Em Curitiba, a política voltada à pessoa idosa se estrutura em múltiplos espaços descentralizados, com forte inserção comunitária. Em São Paulo, equipamentos especializados foram incorporados à lógica de rede, com projetos arquitetônicos mais acessíveis e multifuncionais. Já em Belo Horizonte, iniciativas de envelhecimento ativo articulam convivência, saúde e cultura, evidenciando abordagem intersetorial e integrada.Esses exemplos demonstram que a expansão quantitativa deve vir acompanhada de aprimoramento qualitativo. Os Centros de Convivência contemporâneos precisam ser concebidos sob a égide da acessibilidade universal, da flexibilidade espacial e da integração com o ambiente urbano. Iluminação natural, ventilação adequada, áreas verdes e ambientes multifuncionais não constituem meros atributos estéticos, mas elementos que influenciam diretamente o bem-estar físico e emocional dos usuários.Sob o prisma econômico, a ampliação desses equipamentos revela-se medida racional. A promoção do envelhecimento ativo reduz a incidência de agravos à saúde, diminui a necessidade de intervenções de alta complexidade e mitiga processos de institucionalização precoce. O investimento na convivência comunitária, nesse sentido, converte-se em estratégia de eficiência estatal.Entretanto, para além da racionalidade jurídica e financeira, subsiste uma dimensão simbólica que não pode ser negligenciada. A forma como uma sociedade trata seus idosos constitui indicador eloquente de sua maturidade civilizatória.Nesse horizonte, a reflexão literária oferece chave interpretativa singular. Como advertiu Cecília Meireles, “a vida só é possível reinventada”. Reinventar a vida urbana, sob o signo do envelhecimento, implica reconhecer na pessoa idosa não um sujeito residual, mas um protagonista pleno, portador de memória, experiência e direito à permanência ativa no espaço coletivo.A ampliação dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa em Mato Grosso – e, de modo particular, em Sorriso – apresenta-se, assim, como exigência que transcende o plano administrativo. Trata-se de imperativo constitucional, de diretriz urbanística e de escolha ética.No limite, a questão que se coloca não diz respeito apenas à quantidade de equipamentos a serem construídos. Interroga, com maior profundidade, o modelo de cidade que se pretende consolidar. Uma cidade que acolhe seus idosos não apenas cumpre a lei – cumpre a si mesma.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
MPMT fortalece cooperação com a Politec em agenda técnica
Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizaram, nesta segunda-feira (19), uma agenda institucional na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) com o objetivo de fortalecer a cooperação entre as instituições e alinhar a atuação prevista na Resolução CNMP nº 310/2025, que regulamenta a atuação do Ministério Público na investigação de mortes e outras graves violações de direitos humanos decorrentes de intervenções de agentes de segurança pública.Durante o encontro, foram discutidas as diretrizes da Resolução CNMP nº 310/2025, especialmente quanto à atuação ministerial em casos de letalidade decorrente de intervenção policial e à necessidade de produção de provas por órgãos periciais independentes e tecnicamente qualificados.O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva destacou que a Politec já desempenha papel fundamental no trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e ressaltou que a nova regulamentação nacional torna ainda mais necessária a aproximação entre as instituições.“A normativa nacional estabelece que, nos casos de letalidade policial, cabe ao Ministério Público conduzir a investigação por meio dos procedimentos próprios, ao mesmo tempo em que determina que os elementos periciais sejam produzidos por um órgão oficial absolutamente isento, desvinculado das instituições às quais pertencem os agentes investigados. A Politec já exerce esse papel de forma independente e viemos apresentar essa normativa e propor o fortalecimento dessa parceria para os casos de confronto policial com resultado morte”, afirmou.A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria ressaltou que a integração entre as instituições busca assegurar a responsabilização em casos de graves violações aos direitos humanos.“O que o Estado e a sociedade buscam é a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos. Esse contato entre Ministério Público e Politec é fundamental para entregar a prova técnica necessária à responsabilização dessas condutas. Essa é uma busca do Ministério Público e da sociedade”, declarou.Ao abordar a importância da perícia oficial para a qualidade das investigações, o promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi enfatizou a relevância da autonomia técnica e científica da instituição.“É um trabalho importantíssimo que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público e pela Politec para aprimorar a qualidade dos trabalhos e a comunicação entre as instituições. A perícia técnica é científica, independente e contribui para a solução de inúmeros crimes. É necessário garantir estrutura adequada, protocolos eficientes e apoio institucional para que possamos aperfeiçoar cada vez mais a investigação criminal”, destacou.O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, avaliou positivamente a visita e ressaltou que o conhecimento mútuo dos fluxos de trabalho contribui para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas duas instituições.“O Ministério Público é um parceiro de longa data da Politec e essa aproximação permite compreender melhor os processos e construir mecanismos que contribuam para o aprimoramento dos trabalhos, especialmente nos casos envolvendo letalidade policial. Atuamos em todas as ocorrências, mas é fundamental termos uma comunicação cada vez mais próxima com o Ministério Público”, afirmou.Na mesma linha, o diretor de Criminalística da Politec, Eric Luiz Zamrin, destacou que a integração institucional fortalece a busca pela verdade dos fatos.“Essa proximidade entre os órgãos é de grande importância para que todos consigam cumprir sua missão institucional. Tanto a Politec quanto o Ministério Público têm compromisso com a verdade e com a busca dos fatos. Essa integração certamente contribuirá para que alcancemos resultados cada vez melhores em nossa atuação institucional”, pontuou.Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, o alinhamento entre os órgãos de controle e a perícia oficial fortalece as ações de enfrentamento aos excessos eventualmente praticados durante intervenções policiais.“A letalidade policial é uma questão relevante para toda a segurança pública. Os excessos precisam ser combatidos e essa integração com o Ministério Público tende a gerar resultados positivos, porque exige uma atuação coordenada e comprometida com a correta apuração dos fatos”, observou.Além da reunião institucional, a comitiva do MPMT realizou visita técnica às instalações da Politec. Os participantes conheceram a estrutura da Gerência de Perícias em Balística, responsável pela alimentação do banco nacional de perfis balísticos, que permite o cruzamento de informações sobre armas utilizadas em crimes ocorridos em Mato Grosso e em outros estados do país.O grupo também visitou o Laboratório Forense, onde foram apresentados os procedimentos realizados nas áreas de genética forense (DNA), toxicologia e análise de entorpecentes. Durante a visita, os representantes do Ministério Público receberam informações sobre as etapas dos exames periciais, protocolos técnicos e a estrutura dos setores responsáveis pela produção de provas científicas que subsidiam investigações e processos judiciais.Participaram da reunião os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenador do trabalho; Rodrigo Ribeiro Domingues, responsável da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e integrante do Núcleo de Defesa da Vida da capita; Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Henrique de Carvalho Pugliesi, atuante na 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e atuante na Vara Especializada em Justiça Militar; e Caio Márcio Loureiro, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeicoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (CEAF). Também integraram a comitiva do MPMT a chefe do Departamento de Planejamento (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, a assessora da Procuradoria Especializada de Combate ao Crime Organizado, Carina Cristina França Soares e a perita criminal da sub-procuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão Patrícia de Cássia Valério Fachone.Pela Politec, estiveram presentes o diretor-geral Jaime Trevizan, o diretor de Criminalística, Eric Luiz Zamrin, o corregedor Caio Fortes, o chefe de gabinete Francis Cordeiro de Souza, e o diretor-geral adjunto, Renato Simões.A Resolução CNMP nº 310/2025 representa um avanço na consolidação de procedimentos voltados à apuração de mortes, torturas, violência sexual, desaparecimentos forçados e outras graves violações de direitos humanos ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. Entre as diretrizes previstas estão a atuação imediata e autônoma do Ministério Público, o fortalecimento da preservação de provas, a garantia dos direitos das vítimas e familiares e a realização de perícias por órgãos independentes dos agentes investigados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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