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Projeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado

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O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo do teto constitucional de 44 horas semanais e oito diárias, e garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.

A proposta, enviada na terça-feira (14) ao Congresso Nacional, também prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.

Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, o projeto do Executivo incorpora essas regras a normas aplicáveis a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.

Regras gerais
Pelo texto, o limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais. A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.

Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos. Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.

Justificativa
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), no Palácio do Planalto, os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) afirmaram que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.

Luiz Marinho afirmou que a PEC que tramita na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo governo vão andar juntos. Para ele, é inconstitucional aumentar a jornada de trabalho por meio de um projeto de lei, mas a redução da jornada pode, sim, ser por projeto de lei. Assim, a proposta passa a ter uma tramitação mais rápida. Já a PEC, segundo o ministro, vai consolidar o processo. A Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais, e o projeto do governo reduz para 40 horas.

“O Parlamento tem sua autonomia, mas tanto o PL como a PEC são importantes. O que é claro é que o PL pode reduzir a jornada, mas a PEC é importante, na sequência, para consolidar o processo, porque no futuro, como o governo argentino fez, não poderá fazer por PL para aumentar a jornada”, explicou.

O ministro Guilherme Boulos salientou que, dentro de 90 dias, a proposta vai ser aprovada pelo Parlamento, já que a Câmara tem 45 dias para votar o texto, e o Senado também. Segundo Boulos, trata-se de um projeto da família trabalhadora brasileira.

“Quem defende a família no Brasil defende que o trabalhador fique com sua família”, disse o ministro. “É importante que o presidente tenha ouvido o grito dos balconistas, das trabalhadoras do comércio, dos trabalhadores de posto de gasolina, de shopping, dos porteiros, dos trabalhadores de supermercados”, afirmou Boulos.

Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição/MO



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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