Polícia
PRF monitora rodovias federais no feriado de Tiradentes
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar o policiamento nas rodovias federais para o feriado de Tiradentes, na próxima terça-feira (21). As ações da PRF terão o objetivo de manter a segurança de quem trafega nas BRs, com atenção às condutas dos motoristas e à prevenção de sinistros de trânsito.
Mesmo sem o fim de semana prolongado, já que a segunda-feira será dia útil para os setores de comércio e serviços, por exemplo, é esperado aumento do volume de veículos em importantes corredores viários do país. Ainda assim, o movimento deve ser menor em comparação a outros feriados, como o Carnaval e Semana Santa.
A PRF vai realizar ações em pontos críticos, como locais que indicam maior necessidade de atenção para a segurança viária. A fiscalização também envolverá o combate à mistura álcool e direção, ao excesso de velocidade, às ultrapassagens em locais proibidos e ao não uso do cinto de segurança, condutas que provocam riscos para motoristas e passageiros.
A fiscalização da PRF com foco no feriado de Tiradentes começa na próxima sexta-feira (17) e vai até a terça-feira (21), quando deve ocorrer o retorno do feriado. A mobilização neste período será uma prévia da Operação Dia do Trabalho, devido ao feriado nacional de 1º de maio, emendado com o final de semana.
Dicas para uma viagem em segurança:
-Faça a revisão do veículo;
-Descanse antes da viagem;
-Veja as condições da rodovia;
-Acompanhe as condições meteorológicas;
-Não consuma bebidas alcoólicas antes de dirigir;
-Utilize o cinto de segurança e os equipamentos obrigatórios;
-Respeite os limites de velocidade;
-Não use o celular ao volante;
-Ultrapasse em local permitido.
Fonte: PRF – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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