Polícia Federal
Inclusão de injeção semestral contra o HIV no SUS esbarra em preço alto, aponta debate
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O Ministério da Saúde, especialistas e representantes da sociedade civil afirmaram, nesta terça-feira (14), que o alto custo e o monopólio imposto pela indústria farmacêutica dificultam a incorporação do medicamento Lenacapavir ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
O fármaco, que previne a infecção pelo HIV com apenas duas injeções anuais, é defendido como a principal solução para reduzir o estigma e o abandono da prevenção diária por comprimidos.
Embora o Lenacapavir já tenha o registro na Anvisa, ele ainda não está disponível no SUS. O medicamento passa agora por uma fase de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Somente após essa etapa é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliará se o custo-benefício permite a oferta gratuita na rede pública.
Preço e acesso
O diretor do Departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Dráurio Barreira, criticou a exclusão do Brasil de acordos internacionais que permitiriam a compra de versões genéricas da injeção por 40 dólares ao ano. Segundo ele, o governo brasileiro só tem condições de pagar pela novidade o mesmo valor que já é gasto com a profilaxia oral.
“Tecnologia sem acesso não vale absolutamente nada. O HIV não será eliminado com a simples introdução de uma droga nova. É importantíssimo incorporá-la, mas não resolve se a gente não resolver o problema das desigualdades sociais e da iniquidade”, disse.
Interesse público
Coordenadora da mesa, a deputada Duda Salabert (Psol-MG) ressaltou que a atualização das tecnologias de prevenção é fundamental para atender as populações mais vulneráveis de forma digna.
A parlamentar é autora de um projeto de lei (PL 418/26) que declara o medicamento como de interesse público, passo que pode facilitar uma futura quebra de patente.
“Nós não queremos um SUS refém do mercado. Nós queremos Lenacapavir no SUS e queremos vida acima das patentes”, disse.
Licença compulsória
Para as lideranças sociais presentes, a injeção semestral é urgente para garantir a continuidade da prevenção. A representante do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Susana van der Ploeg, defendeu o uso de ferramentas soberanas do Estado, como a licença compulsória, para forçar a redução dos preços.
“O monopólio farmacêutico vai significar um preço alto e um acesso limitado. A licença compulsória é um mecanismo legal e legítimo previsto em acordos internacionais e na lei brasileira”, reforçou.
Produção nacional
Durante a audiência, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmou que já possui um memorando de entendimento para viabilizar a fabricação do medicamento no Brasil, por meio do laboratório Farmanguinhos.
Questionado sobre o tabelamento de preços, o vice-presidente da Gilead Sciences (farmacêutica responsável pelo medicamento) para a América Latina, Arturo de La Rosa, informou que a empresa negocia a produção local.
“Nós achamos que não é uma bala de prata, mas realmente é um produto inovador que pode trazer uma solução. Vamos continuar trabalhando com a Fiocruz para avaliar essa produção local, para poder eventualmente converter o Brasil no líder de produção de Lenacapavir para a América Latina toda”, afirmou.
O debate foi encerrado com a cobrança de que o governo federal defina uma estratégia clara para garantir o acesso ao Lenacapavir antes da Conferência Internacional de Aids, que acontecerá no Brasil em julho.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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