Política
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta
Política
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”
A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Política
Entre quimonos e medalhas, adolescentes acolhidos vivem primeira experiência em campeonato de karatê
Dez adolescentes acolhidos pelo projeto Nossa Casa participaram domingo (24), da 7ª Copa Chidori de Karatê, realizada no Palácio das Artes Marciais, em Cuiabá, a competição vale como 1ª Etapa do Campeonato Estadual de Karatê-Dô Tradicional (FKTMT). Para muitos deles, foi a primeira experiência em uma competição esportiva. A participação contou com apoio do Programa Padrinhos, iniciativa da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).
Além da estreia nos tatames, o momento também marcou a mobilização pelo Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta segunda-feira (25 de maio). Adolescentes, servidores da Ceja, juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas e Sansão, e a secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, prestigiaram a Copa usando camisetas da campanha “Adotar é Legal!”.
A juíza auxiliar destacou que o campeonato representa a concretização do apoio oferecido por padrinhos e madrinhas do Programa da Ceja.
“Essas crianças e adolescentes estão sob a proteção da Justiça da Infância e foram agraciados com o Programa Padrinhos. Convidados pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves, desembargadores e desembargadoras do TJMT passaram a contribuir mensalmente para ajudar essas crianças com cursos e tudo aquilo que necessitarem materialmente. Um dos primeiros frutos desse apadrinhamento foram as aulas karatê e agora essa competição”, afirmou.
Ela, que também já praticou a modalidade, ressaltou o papel do esporte na formação dos adolescentes. “O karatê não é um simples esporte. Ele ensina sobre caráter, comportamento, honestidade e autocontrole. É uma filosofia de vida.”
A análise foi corroborada pelo presidente da Federação de Karatê Tradicional de Mato Grosso, Jean Lucas Teixeira. “O karatê resgata a disciplina, o caráter e o autocontrole. Com apoio dos projetos sociais conseguimos ampliar oportunidades e ajudar essas crianças a se desenvolverem emocionalmente”, afirmou.
Os treinos ocorrem duas vezes por semana, às 18h, na casa lar onde os adolescentes vivem. As aulas são ministradas pelo professor Gilberto Salles de Camargo, conhecido como Giba, atleta da Seleção Brasileira de Karatê e tricampeão mundial da modalidade e que começou a carreira em um projeto social.
“Assim como essas crianças comecei com apoio de um projeto social. Eles estão animados com a novidade. Ainda mais que agora estão uniformizados, treinando e participando de uma competição”, disse o professor Giba ao analisar a importância do apadrinhamento, que permitiu a compra dos quimonos e garantiu a participação dos adolescentes no campeonato.
O adolescente Danilo Vieira, de 17 anos, contou que já teve oportunidade de praticar o karatê anteriormente em outro projeto social, mas que agora está muito motivado pela oportunidade de competir novamente e treinando com frequência. “Eu quero lutar, ganhar campeonatos e conseguir uma medalha”, afirmou demostrando todo o espírito karateca. Ele também destacou os ensinamentos que leva das aulas. “Foco, respeito, gratidão, ajudar o próximo e não brigar.”
Davi Alexandre Maciel, de 12 anos, começou a praticar o esporte há 3 meses e já encarou o seu primeiro campeonato e comemorou a experiência. “Eu nunca tinha lutado em campeonato. Gostei muito e acho que vou vencer”, disse confiante. O adolescente agradeceu a todo apoio recebido. “Eu gostei muito do esporte, do quimono, de tudo. Sem os padrinhos não seria possível.”
Programa – Criado pela Ceja, o Programa Padrinhos busca fortalecer vínculos afetivos, sociais e materiais de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A iniciativa permite que pessoas da comunidade contribuam como padrinho/madrinha nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. Cada apadrinhamento apoia o desenvolvimento dos acolhidos e amplia oportunidades de inclusão social.
Saiba mais no hotsite https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/59
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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