Política
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta
Política
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”
A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Política
Assembleia Legislativa instala Câmara Setorial para ampliar atendimento às pessoas com obesidade
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instalou, nesta quinta-feira (22), a Câmara Setorial Temática (CST) de Atenção à Obesidade no Estado de Mato Grosso. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), atende a uma solicitação da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO) e tem como objetivo discutir e propor políticas públicas para melhorar a prevenção, o tratamento e o acompanhamento das pessoas com obesidade. A instalação ocorreu na Sala de Reuniões das Comissões “Deputado Oscar Soares”.
Criada por meio do Requerimento nº 532/2026 e constituída pelo Ato nº 0752/2026, a CST terá prazo de funcionamento de 180 dias, prorrogável por igual período. Nesse período, os membros deverão estudar os principais problemas enfrentados pelos pacientes, avaliar os serviços disponíveis na rede pública de saúde e apresentar propostas que possam ampliar o acesso ao tratamento e garantir melhor qualidade de vida à população.
Uma das principais preocupações apresentadas durante a instalação foi a dificuldade de acesso às cirurgias reparadoras, procedimentos realizados para retirar o excesso de pele após uma perda significativa de peso, especialmente entre pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica.
A presidente da CST e da Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO), Juvelina de Campos Nunes, destacou que, embora Mato Grosso tenha avançado na oferta de cirurgias bariátricas, muitos pacientes continuam enfrentando dificuldades para concluir o tratamento.
Segundo ela, somente nos últimos dois anos, o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, realizou cerca de cinco mil cirurgias bariátricas. O número, apresentado pela representante da associação, reforça a preocupação com a demanda por procedimentos reparadores nos próximos anos.
“Hoje temos vários hospitais que realizam a cirurgia bariátrica, mas existe uma lacuna muito grande no tratamento. A pessoa emagrece, passa por todo o processo de recuperação, mas o que ela vai fazer com o excesso de pele? Essa é uma parte muito dolorosa, que afeta a autoestima, os relacionamentos e a vida social. Precisamos que o poder público compreenda que a cirurgia reparadora também faz parte desse tratamento”, afirmou Juvelina.
A presidente relatou ainda que, conforme levantamento realizado por ela em 2023, havia mais de cinco mil pacientes na fila por cirurgias reparadoras no Hospital Municipal de Cuiabá. Para Juvelina, a dificuldade de acesso aos procedimentos pode provocar sofrimento emocional e isolamento social, principalmente entre mulheres.
A luta também faz parte da história pessoal da presidente da AMO. Após chegar aos 165 quilos, Juvelina passou por uma cirurgia bariátrica em 2004 e conseguiu reduzir significativamente o peso. Entretanto, precisou recorrer à rede privada e a ações judiciais para realizar parte das cirurgias reparadoras.
“Eu tive a oportunidade de fazer as minhas cirurgias, mas não desisto dos meus associados que não têm essa condição. Precisamos trazer para o legislador a nossa dor, as nossas necessidades e dificuldades. Se não mostrarmos essa realidade, como vão saber que estamos sofrendo e que precisamos de políticas públicas? “, questionou.
Prevenção e tratamento – Além das cirurgias reparadoras, a CST pretende discutir ações de prevenção à obesidade desde a infância, incentivo à alimentação saudável e ampliação das alternativas de tratamento, incluindo o acompanhamento médico e o uso de medicamentos quando indicados.
Durante a reunião, o médico Hélio Marcelo Pesenti Sandrin, especialista em Cardiologia e Clínica Médica, destacou que a obesidade é uma doença crônica que exige atenção contínua e pode contribuir para o desenvolvimento de diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.
Ele também defendeu que o enfrentamento da obesidade não fique restrito aos procedimentos cirúrgicos ou ao uso de medicamentos emagrecedores, mas inclua diagnóstico precoce, acompanhamento profissional e ações educativas.
“As canetinhas vieram para ajudar, mas não vão fazer milagres. Precisamos compreender que a obesidade é uma doença séria, que deve ser controlada. É fundamental trabalhar a prevenção e garantir que essas pessoas tenham acompanhamento adequado”, ressaltou Sandrin.
A procuradora aposentada do município de Cuiabá, Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis, integrante da CST, chamou a atenção para o preconceito enfrentado pelas pessoas com obesidade e para os impactos emocionais provocados pela cobrança de padrões estéticos.
“Infelizmente, nossa sociedade ainda é muito gordofóbica. Muitas pessoas deixam de participar de atividades e de conviver socialmente porque não se sentem bem com a própria aparência. Precisamos lutar pelos direitos dessas pessoas e garantir que tenham acesso ao atendimento de que necessitam”, afirmou.
O médico Gunther Peres Pimenta, membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, e o delegado Bruno Lima Barcellos, relator da CST, participaram de forma virtual e colocaram suas experiências profissionais à disposição dos trabalhos da Câmara Setorial.
Composição da CST:
Presidente: Juvelina de Campos Nunes – Presidente da Associação Mato-grossense de Obesidade – AMO.
Relator: Delegado Bruno Lima Barcellos.
Secretária: Silvana Aparecida Gadani de Arruda – Vice-Presidente da AMO.
Membros:
1. Dr. Gunther Peres Pimenta – CRM 3196, RQE 380 e 8327 – Titular do Colégio de Cirurgiões e Titular da
Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;
2. Dr. Regis Vilela Leal – CRM-MT 6233, RQE 2966/5171/5520/6254 – Titular do Colégio Brasileiro de
Cirurgiões e Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;
3. Dr. Tarsis Miyabara – CRM 7860, RQE 4555 – Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com atuação em
cirurgia videolaparoscópica, cirurgia bariátrica e metabólica e cirurgia robótica;
4. Dr. Ismael Carvalho – CRM/MT 3985, RQE 2481 – especialista em Cirurgia Plástica;
5. Dr. Hélio Marcelo Pesenti Sandrin – CRM-MT 1047, RQE 6867/6866/2510/6823 – especialista em
Cardiologia e Clínica Médica, com atuação também em Medicina Intensiva e Pneumologia;
6. Dr. Marcus Antônio Godoy – Cardiologia – CRM-MT 3499 / RQE 1562;
7. Dra. Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis – Procuradora Municipal – OAB/MT 3942;
8. Antero Paes de Barros Neto – radialista e jornalista.
Fonte: ALMT – MT
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