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Para ser efetivo, ECA Digital depende de mudança de cultura, aponta debate

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Marco normativo na proteção on-line de crianças e adolescentes, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital, sancionado há menos de um mês, promove avanços para a segurança nos ambientes virtuais. Mas a legislação é apenas o início do enfrentamento aos desafios impostos pela própria norma e da necessidade de mudança cultural. Esse foi um dos pontos debatidos pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso em audiência nessa segunda-feira (6).

O ECA Digital reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, famílias e Estado. A Lei 15.211, de 2025, foi recém-regulamentada por três decretos, entre eles o Decreto 12.880, de 2026, que prevê a implementação progressiva de diversas disposições.

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, abriu o debate destacando que a legislação procura criar um ambiente de regras, com obrigações para o setor privado, mas concretiza uma visão de que o cuidado com crianças e adolescentes não pode ser apenas da família, mas compartilhado entre Estado e sociedade. A debatedora disse ainda que o debate regulatório é complexo e enfrenta forte lobby.

— Nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação; ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente. Então, diferentemente de outras leis, para as quais basta o cumpra-se, você vai lá e sanciona e se resolve o problema, essa é uma lei que precisa de um tempo, porque ela precisa da participação de um conjunto da sociedade para que a sua implementação seja de fato efetiva, mas ela não é o ponto final do debate legislativo em torno das questões da criança e adolescente.

Para Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, a pauta de regulamentação de plataformas precisa de avanços. Ele destacou a importância do devido processo na moderação do conteúdo.

— O devido processo aqui é um instrumento de garantia da liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a nossa possibilidade de manifestar o nosso pensamento. Se houver abuso, se houver arbitrariedade, se houver um exagero na remoção de conteúdo, no bloqueio, na suspensão de contas, a gente tem uma ferramenta para incidir e solicitar uma correção.

Rená também ressaltou ser importante a distinção entre aferição e a verificação de idade:

— Aferir idade, ver se a pessoa pode ou não acessar aquele conteúdo necessariamente tem que estar separado de verificação de identidade. O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só. (…) Na aferição de idade prevista no ECA Digital tem que funcionar assim, com minimização de dados — expôs.

Riscos

Diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, Roberta Jacarandá disse que a regulação pode fortalecer práticas existentes, vem para preencher lacunas e para trazer uma coordenação institucional.

— A ideia é evitar justamente que essas soluções que a legislação e a regulação trazem desconsiderem o real funcionamento do ecossistema digital. Falando de ECA Digital, uma das características que essa legislação tem e que é superimportante é que ela traz uma abordagem baseada no risco, e isso implica obrigações proporcionais a esse risco também. O risco não decorre da existência de uma ferramenta tecnológica em si, mas de como essa ferramenta é usada, quais são as salvaguardas que ela apresenta e que tipo de proteção ela oferece. Por essa razão, a gente vê a regulamentação, na sua melhor forma, priorizando resultados de proteção e o Estado coibindo riscos concretos. 

Maria Mello, do Instituto Alana, ponderou que “as maiores vulnerabilidades existentes na vida de crianças e adolescentes no ambiente offline estão mais diretamente relacionadas às vulnerabilidades do contexto online”.

— As vulnerabilidades off-line, às quais as crianças e adolescentes estão expostas, vão tornar esses perigos, esses riscos maiores quando elas estão no ambiente on-line. Soma-se a isso o fato de que o Brasil é hoje um dos países em que se passa mais tempo utilizando os nossos smartphones, as nossas telas e uma série de outros dispositivos eletrônicos.

Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram sobre a proteção de crianças e adolescentes quando há o compartilhamento de dispositivos, principalmente por jovens de famílias de menor poder aquisitivo.

Em resposta, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, disse que um em cada cinco celulares no Brasil é compartilhado. Ele lembrou que o Eca Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de uma criança a de um adulto. 

Assim como outros debatedores, Tavares lamentou ainda que o PL 3.066/2025, em tramitação na Câmara, proíba o uso da rede privada virtual (VPN), que “é uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança e também da privacidade e da proteção de dados”.

A reunião foi coordenada pela vice-presidente do CCS, Angela Cignachi.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Vai a Plenário obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 para denúncias

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga o Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher. O projeto segue para análise do Plenário.

O PL 4.300/2025 acrescenta à Lei 10.714, de 2003, a obrigação de que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa, além de locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros locais de diversão.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Visibilidade

A proposta amplia a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher — o Ligue 180 —, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.

A proposta determina ainda que os custos com a divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União. Mara Gabrilli afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e por terceiros.

Para a relatora, a ampliação da divulgação do serviço contribui para que mais pessoas conheçam o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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