Economia
Classe C é a que mais empreende no país, aponta estudo
Economia
Quase metade dos empreendedores ou donos de negócios do Brasil pertencem à classe C, chamada classe média. Isso é o que aponta um estudo elaborado pelo Instituto Locomotiva, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com o estudo, o empreendedorismo, antes visto como uma fonte alternativa de renda momentânea ou emergencial, “tem se consolidado como uma aspiração de trabalho, fundamentada no desejo da ascensão social e, ao mesmo tempo, na perda de status do trabalho em regime de CLT”.
A flexibilidade, a autonomia e a expectativa de ganhos superiores têm sido os principais fatores para a escolha pela atividade. Para os interessados, abrir o próprio negócio pode oferecer melhores condições de vida e evitar longas jornadas de trabalho, deslocamentos exaustivos e, por vezes, ambientes de trabalho tóxicos ou abusivos.
“O sonho de ser dono do próprio negócio motiva milhões de homens e mulheres que lutam para manterem a si e suas famílias. E não apenas isso, mas geram emprego e renda e criam inclusão social, mobilizando comunidades inteiras em todo o país”, disse Décio Lima, presidente do Sebrae, em nota.
Lima destaca que o crescimento do setor depende de “fomento e o ambiente legal necessário para ampliar a produtividade e competitividade dessas empresas com políticas públicas que garantam acesso a crédito, inovação e capacitação”.
Ao analisar os dados, o economista e pesquisador Euzébio de Sousa, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), reforçou que o empreendedorismo é fundamental para o desenvolvimento do país, e defendeu qualificação do negócio.
“Nem toda abertura de CNPJ, nem todo trabalho por conta própria, nem toda prestação de serviços pode ser tomada automaticamente como expressão de iniciativa empreendedora. É necessário distinguir o empreendedorismo propriamente dito, associado à inovação e à ampliação da capacidade produtiva, das formas de trabalho subordinado disfarçadas de autonomia, muitas vezes organizadas por meio da pejotização, e também das atividades de mera subsistência que costumam ser chamadas de empreendedorismo por necessidade”, disse à Agência Brasil.
O empreendedorismo por necessidade, destacou Sousa, costuma ocorrer quando a pessoa abre um negócio por não ter encontrado opção satisfatória no mercado de trabalho, “situação comum em contextos de desemprego, informalidade elevada, baixos salários, precarização do trabalho e ausência de proteção social”.
Em sua visão, o empreendedorismo “não pode decorrer da pobreza ou da ausência de alternativas”.
“Quando isso ocorre, não se está diante do empreendedorismo inovador capaz de promover desenvolvimento, mas de estratégias defensivas de sobrevivência em um contexto de forte precariedade social e ocupacional”, explicou.
Economia
Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão, da 4ª Vara Empresarial da capital, considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.
A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.
A administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Coma decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.
Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.
“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.
Americanas
Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.
Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.
O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.
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