Mato Grosso

MPMT aciona Estado por uso inadequado de recursos de multas ambientais

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A 15ª e a 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital ajuizaram uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso em razão do uso considerado inadequado e unilateral dos recursos provenientes de multas ambientais. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, “os recursos provenientes de multas, incluindo-se aquelas recolhidas após a celebração de acordos no âmbito dos mutirões, assim como de condenações judiciais, estão sendo utilizados para o custeio ordinário da máquina pública, contrariando a destinação constitucional”.Na ação, o MPMT pede, em caráter liminar, que o Estado se abstenha imediatamente de movimentar, empenhar ou utilizar qualquer valor já arrecadado (originado de multas, decisões judiciais ou extrajudiciais ambientais) para finalidades que não estejam estritamente vinculadas à restauração de bens lesados e à defesa do meio ambiente, conforme determina o artigo 270 da Constituição Estadual. O objetivo é impedir que esses recursos continuem sendo direcionados para despesas de custeio e atividades administrativas rotineiras.O Ministério Público requer ainda que, no prazo de 60 dias, o Estado implemente o banco de projetos previsto no artigo 65 do Decreto 1.436/2022 e estabeleça processos que garantam que os valores provenientes de multas administrativas sejam revertidos para um fundo gerido por um Conselho Estadual com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, como determina a Constituição de Mato Grosso. Também solicita a fixação de multa diária de pelo menos R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas liminares.No mérito, o MPMT pede a procedência da ação e a condenação do Estado a instituir e instalar, de forma permanente, o colegiado responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos ambientais; a transferir todos os valores arrecadados por multas, conversão de multas e condenações judiciais para a conta específica a ser administrada pelo Conselho Estadual; a implementar definitivamente o banco de projetos previsto no Decreto 1.436/2022; e a se abster, de forma permanente, de utilizar qualquer recurso de multas ambientais para custeio da máquina pública ou para finalidades que não estejam diretamente relacionadas à restauração de bens lesados e à proteção ambiental.Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel explicam que o Estado de Mato Grosso arrecada regularmente valores expressivos provenientes de multas aplicadas por infrações ambientais, indenizações, condenações judiciais e de Termos de Acordo firmados em mutirões de conciliação ambiental. Para eles, “esses valores são, por sua natureza, patrimônio da coletividade, devendo ser integralmente revertidos para a recomposição do bem jurídico lesado, qual seja, o meio ambiente”.Ao acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos, o Ministério Público foi informado pela Sema-MT de que, entre 2023 e maio de 2025, o Estado arrecadou R$ 49,9 milhões oriundos de multas ambientais. Desse total, R$ 1,23 milhão foi usado em despesas administrativas e R$ 18,24 milhões foram convertidos em ações que incluíram obras, aquisição de bens móveis e investimentos em sistemas. Diante da constatação de que os recursos estavam sendo destinados ao custeio da estrutura estatal, o MPMT expediu uma notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que não acatou a orientação sob o argumento de que a gestão das verbas seria uma atribuição exclusiva do órgão ambiental.Os promotores, porém, reforçam que “a gestão dos recursos provenientes de multas e condenações judiciais não deve ser exclusiva da Sema-MT, mas sim de um Colegiado que garanta a democratização e a transparência exigidas pelo Constituinte Estadual, inclusive com a participação direta do Ministério Público e da comunidade”. Para o Ministério Público, a definição sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por um colegiado, conforme prevê a Constituição, e não de forma unilateral pela Sema.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

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Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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