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Salmonella expõe gargalo sanitário e pressiona custos na piscicultura

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A detecção de Salmonella em viveiros de peixes no Centro-Oeste acende um sinal de alerta para a piscicultura brasileira em um momento de expansão da atividade. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mostra a bactéria já está presente em grande parte das áreas de produção, na água, no solo e nos próprios peixes em Mato Grosso — principal polo de espécies nativas —, com presença em 88% das propriedades avaliadas.

O dado não aponta, por si só, risco direto ao consumo, mas revela um ponto sensível da cadeia: o controle sanitário ainda no viveiro. Em um setor que produz perto de 1 milhão de toneladas por ano no País e cresce em ritmo próximo de dois dígitos, a qualidade do manejo passa a ser fator determinante para manter mercado e rentabilidade.

O estudo identificou a bactéria em 31,5% das amostras analisadas, incluindo água, sedimentos e peixes. A maior incidência foi registrada nas vísceras e em períodos de seca, o que indica relação direta com manejo, qualidade da água e exposição dos viveiros a animais silvestres e domésticos — uma característica comum em sistemas abertos.

Na prática, o resultado reforça um diagnóstico conhecido pelo produtor, mas ainda pouco quantificado: a piscicultura convive com um ambiente biológico complexo, onde o risco de contaminação é estrutural. A diferença, agora, é que esse risco passa a ser medido com precisão e tende a ganhar peso nas exigências de mercado.

Hoje, o Brasil é o quarto maior produtor de tilápia do mundo e vem ampliando rapidamente a produção de espécies nativas, especialmente no Centro-Oeste e na região Norte. Estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais concentram a produção de tilápia, enquanto Mato Grosso do Sul e Mato Grosso avançam com tambaqui e seus híbridos. Nesse cenário, padrões sanitários passam a ser diferencial competitivo.

Embora o estudo não tenha identificado sorotipos associados a surtos humanos graves, o impacto econômico pode vir por outro caminho: custo e acesso a mercado. A presença recorrente de patógenos no ambiente produtivo tende a exigir mais investimento em controle, monitoramento e ajustes de manejo, elevando o custo operacional.

Além disso, cadeias mais organizadas — especialmente aquelas voltadas à exportação ou ao varejo de maior valor agregado — já operam com protocolos rigorosos de rastreabilidade e segurança alimentar. Qualquer fragilidade na base produtiva pode limitar o acesso a esses mercados ou pressionar preços pagos ao produtor.

O estudo também indica pontos práticos de ajuste. A presença de animais nos viveiros, a gestão da água e a organização das etapas de processamento aparecem como fatores críticos. Mudanças relativamente simples, como controle de acesso, melhoria na qualidade da água e revisão de procedimentos no abate, podem reduzir significativamente o risco.

Para o produtor, o recado é direto: a piscicultura está entrando em uma fase em que sanidade deixa de ser apenas requisito técnico e passa a ser variável econômica. Em um mercado em crescimento, mas cada vez mais exigente, produzir mais não será suficiente — será necessário produzir com padrão.

No médio prazo, a tendência é de maior padronização da atividade, com protocolos mais próximos aos já adotados em cadeias como aves e suínos. Quem se antecipar a esse movimento tende a ganhar eficiência e espaço. Quem não ajustar o manejo pode ver o custo subir — ou o mercado encolher.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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