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Comissão aprova projeto que destina dinheiro de leilão de carro abandonado ao fundo do pré-sal

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2926/22, que determina que o saldo remanescente e não reclamado do leilão de veículo abandonado seja destinado ao Fundo Social do pré-sal (FS).

Esse fundo tem entre seus objetivos o desenvolvimento da saúde pública e do meio ambiente.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje determina a destinação dos recursos obtidos nesse tipo de leilão para pagar despesas, multas e demais dívidas atribuídas ao proprietário do veículo.

O saldo remanescente é colocado à disposição deste pelo prazo de cinco anos. Caso não seja sacado, é depositado no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Parecer favorável
O projeto em análise na Câmara dos Deputados é da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), recomendou a aprovação.

Uchoa disse que a remoção e o leilão de veículos abandonados contribuem para reduzir riscos sanitários. “A medida dialoga com a dimensão social da mobilidade urbana e com o papel do trânsito na promoção de cidades mais organizadas e sustentáveis”, afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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