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Nomeação de aprovados para Justiça Eleitoral é necessária, afirma Zequinha

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), defendeu a apreciação de projeto de lei que trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral. A proposta (PL 4/2024) aguarda apreciação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. Ele destacou a necessidade de reforço no quadro de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

O parlamentar explicou que a medida é necessária para garantir o funcionamento do sistema eleitoral diante da proximidade das eleições de 2026.

— O projeto viabiliza a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que concluíram todas as etapas de formação e aguardam apenas autorização legal para tomar posse. Esses servidores são fundamentais para recompor e fortalecer o quadro da Justiça Eleitoral — disse.

Zequinha mencionou o impacto da saída de servidores requisitados, que deverão retornar aos órgãos de origem, o que pode reduzir significativamente, segundo ele, a força de trabalho da Justiça Eleitoral.

— A atual estrutura depende fortemente de servidores requisitados de outros órgãos. Resoluções recentes do TSE determinaram o retorno desses profissionais às suas instituições de origem, o que poderá resultar na perda de cerca de um terço de toda a força de trabalho da Justiça Eleitoral, comprometendo seriamente as suas atividades neste ano — afirmou.

O parlamentar chamou a atenção para o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, que se encerra no dia 6 de maio. Segundo ele, a estrutura atual não é suficiente para atender às demandas.

— A nomeação imediata desses novos servidores é indispensável para o cumprimento dos prazos legais e para a garantia da organização, da segurança e da lisura do processo eleitoral. Está tudo certo, tem orçamento, tem recurso, tem tudo, é só uma questão burocrática — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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