Polícia Federal
MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG
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A Presidência da República liberou, por meio de medida provisória, R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em especial pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
O valor consta na MP 1.342/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).
Os créditos extraordinários já permitem aplicação de:
- R$ 500 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida, que pode receber 1,5 mil novas unidades no estado mineiro;
- R$ 500 milhões em empréstimos, em todo o país, para ações que diminuam ou adaptem as consequências das mudanças climáticas;
- R$ 5 milhões em assistência social em 51 novos municípios mineiros;
- R$ 300 milhões em mecanismo que permite juros menores para empresas mineiras tomarem empréstimo destinado a reconstruir seus negócios. Os valores comporão o Fundo Garantidor de Operações.
Os recursos vão para os Ministérios da Fazenda, das Cidades, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Análise dos parlamentares
Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos imediatamente. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em no máximo 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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