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MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG

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A Presidência da República liberou, por meio de medida provisória, R$ 1,3 bilhão extra para contornar danos causados pelas mudanças climáticas — em especial pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais. 

O valor consta na MP 1.342/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

Os créditos extraordinários já permitem aplicação de:

  • R$ 500 milhões no Programa Minha Casa, Minha Vida, que pode receber 1,5 mil novas unidades no estado mineiro; 
  • R$ 500 milhões em empréstimos, em todo o país, para ações que diminuam ou adaptem as consequências das mudanças climáticas;
  • R$ 5 milhões em assistência social em 51 novos municípios mineiros;
  • R$ 300 milhões em mecanismo que permite juros menores para empresas mineiras tomarem empréstimo destinado a reconstruir seus negócios. Os valores comporão o Fundo Garantidor de Operações.

Os recursos vão para os Ministérios da Fazenda, das Cidades, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Análise dos parlamentares

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos imediatamente. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em no máximo 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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