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8 de março exige mais que homenagem, exige políticas que salvem vidas
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Vinte anos nos separam da aprovação da Lei Maria da Penha, marco histórico que transformou o ordenamento jurídico brasileiro e colocou o país como referência mundial no combate à violência doméstica. É motivo de orgulho legítimo, mas seria irresponsável transformar esse aniversário em pura celebração, ignorando uma verdade brutal: o Brasil ainda mata quatro mulheres por dia em razão do feminicídio.
Este 8 de março chega carregado de contradição. Celebramos conquistas históricas, mas somos forçados a encarar o que ainda não foi conquistado: o direito mais básico de todos, o direito de estar viva. Honrar a data é, antes de tudo, agir.
Mato Grosso está no centro mais doloroso dessa estatística. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, nosso estado lidera o ranking nacional na taxa proporcional de feminicídios, cerca de 2,5 mortes por 100 mil mulheres. Só no primeiro semestre de 2025, foram 27 casos registrados. Cada número é uma vida.
O caso da professora Luciene Naves Correia, 51 anos, assassinada pelo ex-marido em fevereiro deste ano (2026), no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, expõe com crueldade essa falha sistêmica. Suas filhas revelaram que ela havia acionado o botão do pânico pelo menos duas vezes antes de ser morta. O instrumento existia. O sinal foi dado. Infelizmente, não deu tempo.
O feminicídio é previsível. E o que é previsível pode e deve ser evitado. O diagnóstico de quem atua na linha de frente é preciso: cada órgão (Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, assistência social) age dentro de sua competência, mas sem integração real. É nessa lacuna entre as competências que a mulher morre.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, temos trabalhado para ampliar essa rede. Ao longo do meu mandato, oito propostas se tornaram lei, entre elas normas que obrigam estabelecimentos a adotarem protocolos de auxílio a mulheres em risco, responsabilizam financeiramente os agressores pelas despesas de saúde das vítimas e incorporaram a Campanha do Laço Branco ao ordenamento estadual. Tramita ainda projeto que reserva vagas de emprego para mulheres em vulnerabilidade em contratos do estado. Mas leis sem execução são letra morta. Por isso cobrei do executivo informações sobre a aplicação de mais de 60 leis de proteção já aprovadas.
Vinte anos é tempo demais para continuar tratando feminicídio como tragédia individual. É tempo de exigir delegacias especializadas em todos os municípios, tornar o monitoramento eletrônico de agressores regra e financiar continuamente as casas-abrigo. Quando ela aperta o botão do pânico, não importa qual viatura chega primeiro. O que importa é que alguém chegue. Que ela sobreviva.
Quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Quatro. Todo dia. E Mato Grosso carrega o peso mais pesado dessa tragédia. Somos o estado mais letal do país para as mulheres. Esse dado não pode ser lido como estatística fria, é um grito que exige resposta. Chega. Basta!
*Max Russi, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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