Política
CPI do Crime Organizado entra com recurso no STF pela convocação de Vorcaro
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A CPI do Crime Organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo reverter a decisão que tornou facultativa a ida do banqueiro Daniel Vorcaro à comissão. Ex- dono do Banco Master — liquidado pelo Banco Central e alvo de investigações por fraudes financeiras —, Vorcaro está preso e foi convocado para depor à CPI. A decisão de tornar facultativo o depoimento foi tomada pelo ministro André Mendonça, permitindo que Vorcaro escolha se comparece ou não à CPI.
A convocação do banqueiro foi aprovada pela CPI em 25 de fevereiro, que o chamou para prestar depoimento na condição de testemunha. No recurso protocolado na segunda-feira (9), a comissão pede a revisão da decisão monocrática e sustenta que a convocação deve ser cumprida para garantir o andamento das investigações.
O documento apresentado pela Advocacia do Senado Federal, que representa a CPI no processo, lembra que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, inclusive para determinar diligências e ouvir testemunhas sob compromisso. Para a comissão, transformar a convocação em mera faculdade do depoente enfraquece esses poderes estabelecidos na Constituição e na Lei das CPIs (Lei 1.579, de 1952).
Presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a convocação foi aprovada pelo colegiado e deve ser respeitada.
— A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário — enfatizou.
Contarato acrescentou que a comissão continuará buscando esclarecimentos sobre os fatos investigados.
— A CPI do Crime Organizado seguirá firme no cumprimento de sua missão constitucional de investigar e esclarecer os fatos. A sociedade brasileira merece transparência e respostas — concluiu.
*Com informações da assessoria de comunicação do senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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