Polícia Federal
Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica
Polícia Federal
O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.
A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.
O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).
Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:
- avaliação multiprofissional pré-operatória;
- estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
- acompanhamento pós-operatório a longo prazo.
Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.
“A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança”, afirma o autor na justificativa.
Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.
Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.
Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.
Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.
Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.
Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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