Agricultura
Alta externa e recomposição de estoques reativam mercado de trigo no Brasil
Agricultura
Mesmo produzindo cerca de 8 milhões de toneladas de trigo por ano, o Brasil ainda depende fortemente do cereal importado para abastecer o mercado interno. O consumo nacional gira entre 12 milhões e 13 milhões de toneladas anuais, o que obriga o país a importar volumes próximos de 6 milhões a 7 milhões de toneladas por ano, principalmente da Argentina e do Paraguai.
Esse quadro estrutural ajuda a explicar por que movimentos no mercado internacional têm impacto direto sobre as negociações internas. Nas últimas semanas, a valorização do trigo nas bolsas globais e a necessidade de recomposição de estoques por parte dos moinhos voltaram a movimentar o mercado brasileiro, após um período de baixa liquidez.
A retomada das compras ocorreu principalmente no Sul, responsável por mais de 80% da produção nacional. No Rio Grande do Sul, negócios com trigo pão chegaram a cerca de R$ 1.250 por tonelada posto moinho, sinalizando maior disposição da indústria em garantir matéria-prima.
O aumento da demanda ocorre em um momento de oferta relativamente restrita. Parte dos produtores ainda mantém estoques da última safra, mas muitos optam por segurar o produto diante da expectativa de novos reajustes.
No interior gaúcho, os preços pagos ao produtor já se aproximam de R$ 55 por saca em algumas regiões. O cereal também tem sido procurado por indústrias do Paraná e de Santa Catarina, ampliando o fluxo interestadual de negociações.
No Paraná, as cotações registraram recuperação gradual. Negócios foram reportados próximos de R$ 1.250 por tonelada, com algumas ofertas chegando a R$ 1.300 em regiões do norte do estado. No oeste paranaense, porém, a competitividade do trigo importado do Paraguai ainda limita a liquidez.
Em Santa Catarina, o mercado permanece mais estável, com negócios pontuais e volumes reduzidos. Lotes de trigo de melhor qualidade foram negociados ao redor de R$ 1.250 por tonelada, enquanto os preços pagos ao produtor variaram entre R$ 59 e R$ 64 por saca.
Outro fator que tem restringido a oferta no mercado interno é o calendário agrícola. Com a colheita da soja em andamento, produtores têm priorizado a comercialização da oleaginosa, o que reduz temporariamente a disponibilidade de trigo no mercado físico.
Esse comportamento contribui para manter uma disputa entre compradores e vendedores. Enquanto moinhos buscam recompor estoques diante da alta externa, muitos produtores resistem a vender esperando preços mais elevados.
O ambiente externo reforça esse movimento. Nas últimas semanas, os contratos futuros de trigo negociados em Chicago voltaram a superar US$ 6 por bushel, impulsionados por preocupações com o clima em regiões produtoras e por tensões geopolíticas que afetam rotas comerciais no Mar Negro.
Esses fatores têm efeito direto sobre o Brasil, já que o país permanece estruturalmente dependente do cereal importado.
Apesar de avanços recentes na produção, o Brasil ainda está longe da autossuficiência em trigo. Em 2024, a colheita nacional ficou próxima de 8 milhões de toneladas, enquanto a demanda interna superou 12 milhões de toneladas, obrigando o país a recorrer ao mercado externo para preencher o déficit.
Esse cenário faz com que oscilações internacionais de preço e oferta continuem sendo determinantes para a formação das cotações no mercado interno.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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