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Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

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Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

Da Agência Senado
Edição – MO



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Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

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A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.

A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.

Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.

Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.

“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.

De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.

Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.

Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.

A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.

“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.

Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.

“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.

O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.

“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.

A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.

Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.

Fonte: ALMT – MT



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