Mato Grosso
Ager aprova redução nas tarifas de gás natural para GNC e setor industrial em Mato Grosso
Mato Grosso
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a redução das tarifas de gás natural fornecido pela Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás). A medida estabelece queda de 4,44% para o segmento de Gás Natural Comprimido (GNC) e de 3,55% para o segmento industrial, motivada pela diminuição no preço da molécula de gás adquirida pela concessionária.
As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 1º de março de 2026 e devem beneficiar consumidores industriais e usuários de GNC em todo o Estado de Mato Grosso.
O relator do voto e presidente regulador da Agência, Luis Nespolo, explicou que a atualização tarifária não se aplica ao gás de cozinha (GLP) vendido em botijões ou a granel. A decisão vale exclusivamente para o gás natural canalizado destinado aos segmentos regulados no Estado, destacou.
“Acabamos de deliberar pela redução significativa do preço do gás para segmentos de usuários do gás natural. Esperamos que esta decisão reflita positivamente na cadeia de distribuição”, completou Nespolo.
Segundo o presidente regulador, a medida reforça o compromisso de repassar aos consumidores as variações de custo do insumo, sejam positivas ou negativas, contribuindo para a competitividade dos setores atendidos e para o desenvolvimento econômico estadual, em conformidade com o contrato de concessão e a regulação da Ager.
“Essa decisão da Diretoria Colegiada demonstra a evolução da maturidade das boas práticas regulatórias da Ager, que mitigou os riscos da variação cambial”, acrescentou o diretor regulador de Energia e Ferrovias da Agência, Wilber Norio Ohara.
A aprovação ocorreu durante a 3ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager, realizada em 12 de fevereiro, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos diretores. Confira aqui a íntegra da reunião.
Entenda como funciona o reajuste
Os preços do gás e do transporte variam periodicamente, mas essas mudanças não são repassadas imediatamente ao consumidor. Mensalmente, a Ager monitora a variação dos custos do gás canalizado.
Essas variações são registradas na chamada Conta Gráfica, mecanismo regulatório que acumula diferenças entre os preços faturados e os valores aplicados nas tarifas. A partir desse saldo, é calculado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), que indica se haverá aumento ou redução tarifária.
O repasse segue as regras estabelecidas na Resolução Normativa nº 006/2023/AGER-MT, que define o mecanismo de recuperação das variações de custos nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso.
Para acompanhar as variações das tarifas de gás canalizado em Mato Grosso, acesse o site da Ager-MT: www.ager.mt.gov.br/gas-natural-canalizado
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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