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PF prende ex-Secretário Municipal em desdobramento da Operação Rastro Cirúrgico em MS

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Três Lagoas/MS. A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (23/2), mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em desfavor de ex-Secretário Municipal de Saúde do município de Selvíria/MS, anteriormente afastado do cargo.

A medida é desdobramento da Operação Rastro Cirúrgico, deflagrada em 12/8/2025, quando foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de sequestro, arresto e bloqueio de bens no valor de até R$ 5 milhões por investigado, com o objetivo de interromper e ressarcir desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o avanço das investigações, foram reunidos elementos que indicam a prática de peculato, fraude em licitações e contratos administrativos mediante superfaturamento, além de indícios de corrupção, frustração do caráter competitivo de licitação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

Diante da gravidade dos fatos e da existência de elementos que apontam para a continuidade do vínculo associativo criminoso, a Polícia Federal representou pela prisão preventiva de investigados, sendo o pedido parcialmente deferido para decretar a prisão do ex-secretário.

Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
WhatsApp: 67 3303-5626
e-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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