Polícia Federal
PF fiscaliza empresas de segurança privada em eventos noturnos em Manaus
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal realizou, nesta sexta-feira (13/2), ação de fiscalização da atividade de segurança privada durante quatro eventos noturnos. Policiais Federais estiveram presentes nos locais para verificar a regularidade das empresas contratadas, bem como dos vigilantes que atuavam nas festividades.
A operação teve como objetivo assegurar o cumprimento das normas que regulamentam a atuação das empresas e profissionais de segurança privada. Durante a fiscalização, foram realizadas inspeções individuais nos vigilantes em serviço, incluindo análise de documentação, comprovação de capacitação profissional, além da verificação dos uniformes e equipamentos utilizados. Também foi feita a checagem da documentação das empresas de segurança responsáveis pelo apoio aos eventos, garantindo que todos os serviços contratados estivessem em conformidade com a legislação vigente.
Das empresas fiscalizadas, uma delas, que prestava serviço em uma das casas noturnas, foi autuada e multada por estar em situação irregular. Em outra ocorrência, a empresa que atuava em um bar foi alvo de auto de encerramento das atividades, por funcionar sem autorização da Polícia Federal, caracterizando a prestação de serviço de segurança privada de forma clandestina.
A atuação na área de segurança privada está condicionada à autorização prévia e válida da Polícia Federal. No Brasil, somente empresas devidamente autorizadas podem prestar serviços e contratar vigilantes, que devem possuir formação específica e Carteira Nacional de Vigilante (CNV) válida, conforme a legislação em vigor.
A PF orienta que promotores de eventos e responsáveis por estabelecimentos consultem previamente a situação das empresas contratadas. Para verificar se uma empresa de segurança privada está regular, acesse o site oficial da Polícia Federal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada, onde estão disponíveis informações sobre legislação, normas, consulta de empresas e serviços.
Para mais informações, contate a Delegacia de Especializada em Segurança Privada da Polícia Federal no Amazonas, pelo telefone (92) 3655-1515 ou (92) 3655-1623 (whatsapp).
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected] | (92) 3655-1563
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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