Mato Grosso
Acusado de matar sargento da PM é transferido para prisão de Cuiabá para responder pelo crime
Mato Grosso
Raffael Amorim de Brito, 31 anos, acusado de assassinar o sargento da Polícia Militar Odenil Alves, de 47 anos, em maio de 2024, já está em Cuiabá para responder judicialmente pelo crime.
O recambiamento dele do Rio de Janeiro para a capital mato-grossense ocorreu no início da tarde deste sábado (7.2), em uma operação que se estendeu por 9 horas e mobilizou equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e das Polícias Civil, Militar e Penal.
Do hangar do Ciopaer, no aeroporto Marechal Rondon, onde desembarcou da aeronave King Air 250, o acusado seguiu sob forte esquema de segurança para depor na Delegacia Especializada de Homicídios (DHPP).
Ao final do interrogatório, ele segue para exame de corpo de delito no IML e depois para a Penitenciária Central, onde ficará preso à disposição da Justiça.
“Cumprindo o que o governador Mauro Mendes determinou logo após a morte do sargento Odenil, não paramos um só dia de buscar pelo acusado. Quando confirmamos que estava escondido em uma favela do Rio de Janeiro, policiais dos nossos serviços de inteligência permaneceram lá até o dia em quem, com o apoio da polícia carioca, fizemos a abordagem e o prendemos”, destaca o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri.
“Em Mato Grosso, trabalhamos com tolerância zero contra todos os crimes. Então, não importa aonde você vá, se cometeu crime aqui vamos buscá-los onde estiver”, alerta o secretário Roveri.
Roveri cita como exemplo de prisões fora do estado o autor do duplo assassinato ocorrido em novembro de 2023, dentro do shopping popular, no bairro Dom Aquino. Silvio Junior Peixoto, cuja investigação apontou que veio a Cuiabá somente para executar as vítimas, foi preso em Minas Gerais. Levado à júri popular em novembro de 2025, ele pegou 23 anos e quatro meses de prisão.
O secretário lembra que no momento da prisão Raffael, no dia 7 de janeiro deste ano, ele e outros suspeitos saíam da favela para cometer outro crime, que seria roubo.
“Trouxemos o acusado para Cuiabá para responder não só pela morte do sargento Odenil Alves, mas todos os crimes que cometeu, pois ele tem uma a ficha criminal extensa”, reforça o secretário.
A partir de agora, o foco da polícia é apurar a motivação do crime.
“A família do subtenente Odenil, a sociedade e nós, das forças de segurança, todos buscamos uma resposta. Saber por que ele matou friamente um policial e pai de família exemplar que estava em seu posto de serviço trabalhando pela segurança da população”, completa Roveri.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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