Mato Grosso

Nova lei cria programa permanente de doação de máquinas e insumos e fortalece pequeno produtor

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Mato Grosso


O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.192/2025, que institui o Programa Estadual de Doação Permanente de Insumos e Maquinários, coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT). A medida cria um modelo permanente para levar máquinas, equipamentos e insumos públicos diretamente à agricultura familiar, com regras claras, planejamento e foco em quem realmente produz no campo.

A lei estabelece que os bens serão doados, prioritariamente, aos municípios, responsáveis por organizar o uso dos equipamentos por meio de associações, cooperativas e organizações da sociedade civil. A proposta garante capilaridade, melhor gestão dos recursos e mais eficiência no atendimento ao pequeno produtor rural.

O programa tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, promover o desenvolvimento rural sustentável e ampliar a geração de renda no campo, por meio do acesso permanente a máquinas agrícolas, veículos, caminhões, implementos, insumos e estruturas produtivas essenciais à produção e à comercialização.


Segundo a secretária da Seaf, Andreia Fujioka, a lei foi pensada para sair do papel e garantir que os equipamentos cheguem ao produtor de pequena escala.

“Essa lei foi pensada para funcionar na prática. O artigo 5º é um dos pontos mais importantes, porque garante que os equipamentos doados aos municípios cheguem a quem realmente trabalha e vive no campo. O município recebe o bem, organiza a utilização e pode repassar para associações e cooperativas de forma responsável”, explicou.

A secretária destaca que o modelo fortalece a produção local, gera renda e dá mais segurança aos municípios na gestão dos bens públicos.

“Isso facilita o acesso de máquinas, veículos e equipamentos para o pequeno produtor. Significa mais produção, mais renda e mais oportunidades para quem vive da agricultura de pequena escala. Para os municípios, essa lei traz segurança, planejamento e melhor uso dos recursos públicos. É uma política pública simples, que transforma equipamento em trabalho, e o trabalho em desenvolvimento”, completou.

Entre os itens previstos estão mudas e sementes, fertilizantes, corretivos de solo, calcário, embriões, sêmen, barracas de feira, tratores, colheitadeiras, pulverizadores, ensiladeiras, caminhões, veículos utilitários, máquinas pesadas, além de equipamentos como ordenhas, resfriadores de leite, kits de apicultura e caixas de abelha.

A legislação também define critérios de priorização, como número de agricultores familiares, extensão de estradas vicinais, população rural e menor volume de investimentos já realizados, garantindo que os recursos cheguem às regiões com maior necessidade.

Com fontes de recursos que incluem orçamento estadual, fundos vinculados à Seaf, emendas parlamentares, convênios e parcerias institucionais, o Programa Estadual de Doação Permanente de Insumos e Máquinas consolida uma política estruturante para impulsionar a produção de alimentos, fortalecer a agricultura familiar e promover desenvolvimento econômico nos municípios mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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