Polícia Federal
PF prende suspeito de participar de homicídio em terra indígena
Polícia Federal
Redenção/PA. A Polícia Federal cumpriu, nessa quinta-feira (29/1), mandados de prisão temporária e de busca e apreensão no município de São Félix do Xingu/PA. O alvo é suspeito de participar do homicídio de um colaborador do Ibama, ocorrido em dezembro de 2025, na região do Distrito da Taboca, em São Félix do Xingu. O ataque aconteceu durante uma operação de retirada de gado ilegal da Terra Indígena Apyterewa, no sul do estado.
O alvo das medidas é investigado por ataques contra servidores públicos, invasões à Terra Indígena Apyterewa e ações violentas contra aldeias e comunidades indígenas. As apurações indicam sua possível participação em episódios de violência registrados em dezembro de 2024 e maio de 2025, além de retornos não autorizados ao território indígena mesmo após notificação formal para desocupação.
Também é objeto de investigação a possível ligação do alvo com o ataque a uma equipe da Funai em janeiro de 2026, quando um veículo oficial foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo.
A ação ocorre em um cenário de crescente tensão na Terra Indígena Apyterewa. No dia 21/1, um funcionário da Associação Indígena Tato’a, do povo Parakanã, foi vítima de um atentado a tiros dentro do território indígena. O veículo em que estava foi atingido por cerca de 15 disparos, e a vítima conseguiu escapar pela mata até alcançar uma aldeia próxima, onde recebeu ajuda.
A TI Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu e considerada uma das áreas mais conflituosas da Amazônia, segue sob pressão de invasores, mesmo após a grande operação de desintrusão iniciada pelo Governo Federal em setembro de 2025. A região, habitada pelo povo Parakanã, enfrenta há anos conflitos fundiários, desmatamento e episódios recorrentes de violência.
As investigações da Polícia Federal permanecem em curso e novas medidas judiciais poderão ser adotadas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Contato: 91 98393-0775
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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