Agricultura
Agro sustenta superávit e puxa início positivo da balança comercial brasileira
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A balança comercial brasileira começou o ano com saldo positivo, sustentada pelo avanço das exportações — especialmente da agropecuária —, mas o resultado ainda convive com um quadro externo mais pressionado, marcado por elevado déficit em transações correntes e maior dependência do desempenho do comércio exterior para equilibrar as contas do país.
Na quarta semana de janeiro, o Brasil registrou superávit comercial de R$ 1,36 bilhão, resultado de exportações que somaram R$ 28,09 bilhões e importações de R$ 26,73 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Com esse desempenho, o mês de janeiro acumula superávit de R$ 20,71 bilhões.
Para o ano, a projeção oficial aponta um superávit entre R$ 378 bilhões e R$ 486 bilhões, refletindo exportações estimadas entre R$ 1,84 trilhão e R$ 2,05 trilhões e importações que podem variar de R$ 1,46 trilhão a R$ 1,57 trilhão. O intervalo amplo revela tanto a força do setor exportador quanto as incertezas do ambiente global.
Até a quarta semana de janeiro, as exportações brasileiras cresceram 8,4% em relação ao mesmo período de 2025, alcançando R$ 108,08 bilhões. O destaque ficou novamente com a agropecuária, que avançou 16,2%, totalizando R$ 17,28 bilhões. A indústria extrativa também apresentou desempenho robusto, com alta de 11,6%, somando R$ 32,08 bilhões, enquanto a indústria de transformação cresceu 4,6%, chegando a R$ 58,10 bilhões.
Do lado das importações, o movimento foi de retração. Até a quarta semana de janeiro, as compras externas caíram 3,6%, totalizando R$ 87,37 bilhões. A agropecuária importou R$ 1,84 bilhão, queda de 24,6%; a indústria extrativa recuou 12,1%, com R$ 3,83 bilhões; e a indústria de transformação respondeu pela maior parte, com R$ 81,05 bilhões, ainda assim com leve retração de 2,6%.
DEFICIT – Apesar do início de ano positivo no comércio de bens, o quadro mais amplo das contas externas segue exigindo atenção. Em 2025, o déficit em transações correntes alcançou R$ 371,47 bilhões, o maior desde 2014, segundo dados do Banco Central. O resultado reflete, principalmente, a redução do superávit comercial ao longo do ano e o peso estrutural do déficit em serviços e renda primária.
A série histórica mostra que o desequilíbrio externo permanece como um desafio recorrente. Em 2014, o déficit foi de R$ 596,7 bilhões; em 2024, R$ 357,26 bilhões; e em 2025, o valor voltou a crescer. De acordo com o Banco Central, o aumento de R$ 14,04 bilhões no déficit no último ano esteve ligado à redução de R$ 31,86 bilhões no superávit da balança comercial, parcialmente compensada pela melhora no déficit de serviços e pelo aumento do superávit em renda secundária.
No acumulado de 2025, a balança comercial fechou com superávit de R$ 324 bilhões, queda de 8,9% em relação a 2024. Ainda assim, exportações e importações bateram recordes históricos: as vendas externas somaram R$ 1,89 trilhão, enquanto as compras alcançaram R$ 1,57 trilhão.
O déficit em serviços totalizou R$ 285,66 bilhões em 2025, uma redução de 4,1% frente ao ano anterior, enquanto o déficit em renda primária permaneceu elevado, em R$ 439,02 bilhões. Em contrapartida, os investimentos diretos no país atingiram R$ 419,58 bilhões, equivalentes a 3,41% do PIB, reforçando o papel do Brasil como destino relevante de capital produtivo, mesmo em um cenário externo mais complexo.
Em dezembro, as transações correntes apresentaram déficit de R$ 18,36 bilhões, bem inferior ao registrado no mesmo mês de 2024. A balança comercial do mês foi superavitária em R$ 47,52 bilhões, impulsionada por exportações de R$ 168,48 bilhões e importações de R$ 120,96 bilhões. O déficit em serviços caiu para R$ 20,52 bilhões, enquanto as despesas líquidas com viagens internacionais somaram R$ 6,48 bilhões.
As reservas internacionais fecharam dezembro de 2025 em R$ 1,93 trilhão, com leve redução mensal, mas ainda em patamar confortável. Na comparação com dezembro de 2024, houve aumento expressivo de R$ 153,9 bilhões, sustentado por variações cambiais, receitas de juros e valorização de ativos.
No conjunto, os números mostram um início de ano em que o agro volta a cumprir papel central no equilíbrio da balança comercial, puxando exportações e sustentando superávits. Ao mesmo tempo, deixam claro que o desempenho do setor será cada vez mais decisivo para enfrentar um ambiente externo marcado por custos elevados, maior pressão sobre serviços e renda e crescente disputa por mercados.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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