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Operação Gorjeta é deflagrada e cumpre mandados na Câmara de Cuiabá

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Kleyton Agostinho

Da Redação

A Câmara Municipal de Cuiabá é alvo de uma operação policial deflagrada na manhã desta terça-feira pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). A ação foi batizada de Operação Gorjeta.

De acordo com as primeiras informações, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão relacionados a uma investigação que envolve a Secretaria Municipal de Esporte e servidores públicos. Os mandados foram expedidos pela Justiça e são cumpridos em diversos endereços, incluindo dependências do Legislativo municipal.

Os elementos apurados apontaram que o grupo se associou com a finalidade de direcionar emendas parlamentares a um instituto e uma empresa, e o recurso era parcialmente “devolvido” ao vereador responsável pela destinação da emenda. O cumprimento das ordens judiciais conta com a participação de mais de 40 policiais civis, lotados na Diretoria de Atividades Especiais (DAE).

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá.

Dentre elas estão 12 mandados de busca e apreensão e 12 ordens de acesso de dados armazenados em dispositivos móveis. Também foram expedidas ordens de suspensão do exercício da função pública contra dois servidores da Câmara Municipal de Cuiabá e um vereador, para o qual houve a determinação de afastamento do mandato parlamentar.

Ainda dentro da operação, foram fixadas três medidas cautelares diversas da prisão contra seis investigados.

As principais delas são as proibições de manterem contato entre si e com testemunhas; de acessarem todos os prédios e dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e da Secretaria Municipal de Esportes de Cuiabá; e de deixarem a Comarca, além de ser ordenada a entrega dos passaportes pelos investigados. Bens, valores e suspensão de atividades Como parte da decisão judicial, o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Cuiabá também estão proibidos de contratar ou nomear quaisquer dos alvos investigados na operação. Foi determinado ainda o bloqueio inicial de R$ 676.042,32 (seiscentos e setenta e seis mil e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) das contas bancárias de nove pessoas físicas e jurídicas, além do sequestro de sete veículos, uma motocicleta, uma embarcação, um reboque e quatro imóveis.

Dentre as ordens judiciais há também a determinação da suspensão das atividades do instituto investigado e de realização de auditorias pela Controladoria-Geral de Cuiabá em todos os Termos de Parceria firmados pelo órgão investigado com o Município. O Município também fica proibido de realizar qualquer espécie de contratação ou pagamento de valores com relação às duas empresas investigadas.

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Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon



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