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Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional

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Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A lei 13156/2025, sancionada em 17 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin (PSB), está em vigor e obriga prestadoras de serviços e concessionárias a fornecerem as faturas em papel, sempre que solicitado pelo consumidor idoso.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que muitos idosos não se sentem confortáveis com o uso de tecnologias digitais ou não possuem dispositivos adequados para acessar faturas online. Ela considera ainda, as preocupações relacionadas à segurança na internet, como golpes e fraudes, o que faz com que muitos se sintam mais seguros ao receber as contas impressas em casa.

“Para alguns idosos, adaptar-se às novas tecnologias, como celulares e computadores, pode ser desafiador. Por isso, propus a lei para garantir que a leitura das contas em papel continue proporcionando mais conforto e segurança. Reconheço que a transição para faturas digitais traz benefícios, como a redução do uso de papel e o impacto ambiental positivo, mas essa decisão deve respeitar a preferência e a necessidade de cada idoso”, ressaltou Fabinho.

De acordo com a nova legislação, a fatura impressa deverá ser fornecida sempre que houver solicitação por parte da pessoa idosa. Caso contrário, o envio digital poderá ser mantido. A norma também leva em consideração que parte desse público ainda não possui acesso à internet.

“Nesse sentido, é fundamental assegurar à pessoa idosa, consumidora de serviços públicos, o direito à adesão às faturas obrigatoriamente impressas, evitando que esse público vulnerável enfrente dificuldades diante da digitalização. Não são raros os casos em que solicitações são feitas exclusivamente por meios virtuais, inviabilizando o acesso de uma parcela da população que dispõe de pouco ou nenhum contato com esse tipo de tecnologia”, destaca trecho da lei.

Fonte: ALMT – MT



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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