Política
Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional
Política
Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A lei 13156/2025, sancionada em 17 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin (PSB), está em vigor e obriga prestadoras de serviços e concessionárias a fornecerem as faturas em papel, sempre que solicitado pelo consumidor idoso.
Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que muitos idosos não se sentem confortáveis com o uso de tecnologias digitais ou não possuem dispositivos adequados para acessar faturas online. Ela considera ainda, as preocupações relacionadas à segurança na internet, como golpes e fraudes, o que faz com que muitos se sintam mais seguros ao receber as contas impressas em casa.
“Para alguns idosos, adaptar-se às novas tecnologias, como celulares e computadores, pode ser desafiador. Por isso, propus a lei para garantir que a leitura das contas em papel continue proporcionando mais conforto e segurança. Reconheço que a transição para faturas digitais traz benefícios, como a redução do uso de papel e o impacto ambiental positivo, mas essa decisão deve respeitar a preferência e a necessidade de cada idoso”, ressaltou Fabinho.
De acordo com a nova legislação, a fatura impressa deverá ser fornecida sempre que houver solicitação por parte da pessoa idosa. Caso contrário, o envio digital poderá ser mantido. A norma também leva em consideração que parte desse público ainda não possui acesso à internet.
“Nesse sentido, é fundamental assegurar à pessoa idosa, consumidora de serviços públicos, o direito à adesão às faturas obrigatoriamente impressas, evitando que esse público vulnerável enfrente dificuldades diante da digitalização. Não são raros os casos em que solicitações são feitas exclusivamente por meios virtuais, inviabilizando o acesso de uma parcela da população que dispõe de pouco ou nenhum contato com esse tipo de tecnologia”, destaca trecho da lei.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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