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Polícia Militar prende dois homens por receptação e recupera veículo furtado

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam dois homens, de 20 e 31 anos, por receptação e adulteração de veículo, na noite de quinta-feira (15.1), em Cuiabá. Na ação, foram recuperados um veículo Honda HRV e um estojo de semijoias. Os militares apreenderam também cartuchos com munições de calibre .12.

A equipe policial realizou a abordagem a um veículo Honda HRV para a fiscalização de trânsito, em um bloqueio no bairro Morada do Ouro. Na verificação, foi identificado uma queixa de furto do veículo, registrada horas antes. Os policiais também constataram que as placas estavam adulteradas e localizaram uma porção de maconha com o suspeito.

Questionado, o homem informou que recebeu o veículo de um segundo suspeito, que faria outras modificações no carro, e ressaltou que as placas originais estavam em sua residência, no mesmo bairro.

Os policiais se deslocaram ao endereço indicado e encontraram as placas originais, um estojo com diversas peças de semijoias e três cartuchos com munições de calibres .12. Em relato à PM, o suspeito afirmou que os acessórios seriam de sua esposa, que faz a revenda, e indicou o endereço do segundo suspeito.

Os militares foram até a casa do comparsa que não estava no local, sendo encontrado em um restaurante. O segundo suspeito confirmou aos policiais que apenas era o responsável por guardar o veículo em sua residência.

A equipe entrou em contato com a proprietária do veículo, que reconheceu o carro e as semijoias furtados. A mulher ainda relatou que estava em viagem quando a casa foi invadida, sendo informada por vizinhos sobre o crime.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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