Agricultura
Governo edita MP de emergência e libera R$ 4,178 bilhões para o Plano Safra
Agricultura
O governo federal publicou, na noite desta segunda-feira (24.02), em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 4,178 bilhões. O recurso tem como objetivo retomar as linhas do Plano Safra, que estavam paralisadas devido à falta de orçamento.
Do montante total, R$ 3,532 bilhões serão destinados à subvenção de operações de custeio, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial. Outros R$ 645,781 milhões serão aplicados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que também havia sido impactado.
A suspensão das contratações do Plano Safra ocorreu após o esgotamento dos recursos previstos para a subvenção do crédito rural. A situação gerou preocupação no setor agropecuário, uma vez que, sem a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, não era possível realizar uma suplementação para garantir a continuidade do programa.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, essa situação só chegou a esse ponto porque falta organização e planejamento ao governo. “O que estamos vendo aqui é uma total falta de planejamento e controle. O governo deveria ter garantido os recursos com antecedência, mas, mais uma vez, deixou o agro na mão. Essa situação limite poderia ter sido evitada com uma administração mais responsável e transparente”.
“É inadmissível que um setor tão fundamental para a economia do país tenha que lidar com esse tipo de incerteza. O crédito rural não pode ser tratado como algo secundário. O governo precisa entender que sem financiamento adequado, a produção e a exportação do agro ficam comprometidas”.
“O agronegócio brasileiro não pode ficar refém da ineficiência administrativa. Essa paralisação parcial foi um sinal claro de que as decisões estão sendo tomadas sem um planejamento sólido. O setor precisa de previsibilidade para continuar crescendo e gerando empregos”.
Diante desse cenário, a medida provisória foi editada para viabilizar o crédito extraordinário, que, conforme a legislação, pode ser concedido apenas em casos de despesas urgentes e imprevisíveis. A equipe econômica justificou a medida, destacando a necessidade de evitar prejuízos ao setor agropecuário e garantir o fluxo de financiamento para produtores rurais.
Pelas regras fiscais, o crédito extraordinário autorizado será computado no resultado primário, mas ficará fora do limite global de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal. O compromisso do governo é compensar o valor de R$ 4,178 bilhões dentro do Orçamento, evitando impactos significativos nas contas públicas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Atenção para a declaração de rebanho obrigatória
A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.
Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.
A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.
Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.
Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.
A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.
Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.
O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.
Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.
Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.
Fonte: Pensar Agro
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