Mato Grosso

Sine de Mato Grosso impulsiona acesso ao mercado de trabalho com oferta de vagas e suporte aos trabalhadores

Publicado em

Mato Grosso


O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desempenhado um papel fundamental na geração de empregos e facilitação do acesso ao mercado de trabalho. Mato Grosso lidera o ranking em empregabilidade no país e o Sine-MT se destaca ao oferecer vagas, intermediação de mão de obra e suporte aos trabalhadores.

A modernização dos serviços públicos também tem contribuído para a otimização do acesso às informações trabalhistas, como o exemplo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que tem facilitado a vida dos trabalhadores ao disponibilizar, em um único aplicativo, funcionalidades essenciais como acesso ao seguro-desemprego, FGTS, vagas de emprego e processos seletivos.

De acordo com a coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, o acesso à Carteira de Trabalho Digital é um avanço significativo para os trabalhadores, especialmente para aqueles que utilizam os serviços do Sine-MT, visto que a digitalização permite o acesso rápido e prático às informações trabalhistas, sem depender de documentos físicos, o que garante maior segurança e praticidade.

“Além disso, o aplicativo permite que os trabalhadores consultem, solicitem e atualizem seus dados, a qualquer momento e de qualquer lugar, o que é fundamental em um mundo cada vez mais digitalizado. Essa ferramenta também contribui para a modernização e agilidade nos processos do Sine, tornando o acompanhamento das ofertas de emprego e o recebimento de benefícios mais eficientes, com menos burocracia e mais transparência”, ressaltou.

Com o aplicativo CTPS Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais ou acessado via web, os trabalhadores têm mais agilidade na fiscalização de seus vínculos empregatícios e na consulta de informações trabalhistas consolidadas.

Com a integração das bases de dados do Governo Federal, o aplicativo também substituiu o aplicativo Sine Fácil, reunindo todas as funcionalidades necessárias em uma única plataforma, o que fortalece ainda mais o acesso dos trabalhadores às oportunidades oferecidas pelo Sine-MT.

Geração de empregos

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso segue como referência nacional na geração de empregos e empregabilidade.

O estado registrou a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%. Esse desempenho reflete o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento econômico e a qualificação profissional, fatores essenciais para a inserção da população no mercado de trabalho, reforçando a importância do Sine-MT na intermediação de mão de obra.

Atualmente, o sistema oferece, em média, três mil vagas de emprego por semana, mostrando que o mercado de trabalho mato-grossense segue aquecido. Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população.


Foto: Josi Dias | Setasc-MT

Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população. Muitas vagas deixam de ser ocupadas por falta de qualificação dos trabalhadores, o que levou o Governo do Estado a investir fortemente em capacitação profissional por meio do Programa SER Família Capacita.

Criado pelo Governo de Mato Grosso, o programa tem o objetivo de qualificar trabalhadores e aumentar suas chances de ingresso no mercado formal. O programa oferece 50 mil vagas para capacitação, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas é aberto a toda a população do estado.

A primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do programa, destaca que a iniciativa busca proporcionar independência financeira e melhorar a vida dos trabalhadores e suas famílias.

“Nossa preocupação é dar a oportunidade para que os mato-grossenses tenham acesso a capacitação e atendam às necessidades do mercado de trabalho. Dessa forma irão conquistar uma profissão e a independência financeira”, afirma.

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Bugalho, reforça a importância da capacitação profissional. Segundo ela, o estado tem atraído muitos trabalhadores de outras regiões devido à falta de mão de obra qualificada localmente.

“Queremos que a população mato-grossense seja qualificada e que as oportunidades de emprego e desenvolvimento social sejam para todos os mato-grossenses”, explica.

O Programa SER Família Capacita, executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), realizou um mapeamento das principais demandas do mercado de trabalho nos municípios do estado e oferece cursos alinhados às necessidades dos setores produtivos.

Em dois anos, o Programa atendeu 137 municípios de Mato Grosso, com mais de 22 mil matrículas realizadas em 48 cursos ofertados em diversas áreas, incluindo alimentos e bebidas, vestuário, construção civil, metalmecânica, automotiva, gestão, logística e tecnologia da informação. Com isso, Mato Grosso segue fortalecendo a empregabilidade da sua população, investindo na qualificação profissional e ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Publicados

em


Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA