Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandados contra envolvidos em homicídio de jovens em Tangará da Serra
Mato Grosso
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tangará da Serra, em ação conjunta com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso, deflagrou na manhã desta terça-feira (18.2), a Operação Disciplina, para cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão dentro das investigações do homicídio de duas jovens ocorridos no mês de janeiro no município.
A operação deu cumprimento aos mandados de prisão e busca e apreensão contra um reeducando, responsável por ordenar a morte das jovens de dentro da penitenciária. Um outro suspeito, identificado nas investigações, também teve a ordem de prisão decretada pela Justiça e segue foragido.
Os corpos das vítimas Anna Clara Ramos Felipe, de 18 anos, e Ayla Pereira dos Santos, 18 anos, nome social de Christian Pereira dos Santos, foram encontrados em uma área de mata, no bairro Vila Nazaré, na noite de 29 de janeiro. As vítimas tinham sinais de tortura, como queimaduras pelo corpo, e estavam amordaçadas.
Na época, três pessoas foram presas em flagrante por envolvimento no crime, sendo duas delas no dia da localização dos corpos e outra no dia seguinte.
Com o avanço das investigações, foi possível identificar o envolvimento dos outros dois suspeitos, entre eles um reeducando da Penitenciária Central do Estado (PCE). Diante das evidências, o delegado responsável pela apuração dos fatos, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão contra o reeducando foram cumpridos na manhã desta terça-feira (18) pela equipe da Polícia Civil com apoio da Polícia Penal. Durante as buscas foram localizados aparelhos celulares e chips, que foram apreendidos e serão encaminhados para perícia.
“Com a operação conseguimos esclarecer esse grave duplo homicídio, conseguindo identificar todos os envolvidos no crime. As diligências seguem em andamento para prender o quinto envolvido no crime que segue foragido”, disse o delegado.
Relembre o caso
As jovens estavam desaparecidas desde o dia 28 de janeiro e após a comunicação de familiares, os policiais civis iniciaram as diligências, recebendo informações de que as vítimas, provavelmente, tinham sido mortas.
Após uma sequência de diligências para localizar os suspeitos das mortes, os policiais conseguiram prender em flagrante a primeira suspeita, de 19 anos, que também vinha sendo monitorada em uma investigação sobre o tráfico de drogas.
Ela relatou que viu as duas jovens amarradas dentro de uma casa e depois de serem mortas foram levadas aos fundos da casa, numa região de pasto. A suspeita indicou o local onde os corpos estavam.
O corpo de Anna Clara estava escondido em uma moita, em meio ao pasto, e tinha marcas de queimadura nas costas, visivelmente causadas por tortura. Já a vítima Ayla estava numa cova rasa, tinha uma mordaça na boca e também apresentava marcas de queimadura nas costas.
Na casa onde as vítimas foram torturadas, os policiais civis localizaram uma barra de ferro semelhante às marcas encontradas nas duas jovens, além de uma porção grande de maconha, pá, picareta e uma escavadeira, que foram apreendidas e serão submetidas à perícia técnica.
Em continuidade as diligências, os policiais identificaram e prenderam em flagrante os outros dois envolvidos. Os três suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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