CÂMARA FEDERAL

Nelson Barbudo assina decreto para barrar a obrigatoriedade dos bancos de informarem transações de Pix e cartão de crédito

Com essa ação, Barbudo se posiciona como um defensor fervoroso das liberdades civis e dos direitos constitucionais, buscando garantir que as políticas públicas respeitem a privacidade e a dignidade dos cidadãos brasileiros.

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Política

Créditos: Câmara dos Deputados

O deputado federal Nelson Barbudo [PL], eleito por MT, em uma ação firme em defesa dos direitos dos cidadãos, assinou um projeto de decreto legislativo que visa barrar a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Essa normativa estabelece a obrigatoriedade do reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, quando estas ultrapassam os valores de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Essa medida inclui transações realizadas por meio do sistema Pix e cartões de crédito, levantando preocupações sobre a invasão da privacidade dos brasileiros.

Barbudo não hesitou em criticar a normativa: “Essa instrução é um verdadeiro ataque à privacidade e aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Não podemos permitir que o Estado intervenha de forma tão invasiva nas finanças pessoais sem qualquer justificativa ou indício de irregularidade. O direito à privacidade é sagrado e deve ser respeitado!”

O deputado enfatizou a importância de sua assinatura no projeto: “Ao assinar este projeto, estou defendendo não apenas a liberdade individual, mas também o princípio da presunção de inocência. Não podemos viver em um ambiente onde todos são considerados suspeitos por movimentações financeiras normais. Precisamos garantir que a fiscalização tributária seja feita com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.”

A Instrução Normativa RFB nº 2.219 foi recebida com críticas por diversos setores da sociedade. A medida é vista como uma extensão desproporcional do controle estatal sobre as atividades financeiras privadas, comprometendo a proteção ao sigilo bancário e infringindo o direito à intimidade garantido pela Constituição Federal.

Barbudo também destacou os riscos econômicos da normativa: “Essa medida pode desestimular o uso de meios digitais de pagamento e promover um aumento nas transações em espécie, o que pode prejudicar a arrecadação tributária e fomentar a informalidade. Precisamos encontrar um equilíbrio entre a fiscalização e as liberdades individuais.”

O deputado concluiu sua fala ressaltando a necessidade urgente de sustar os efeitos da normativa: “A proteção dos direitos dos cidadãos deve ser nossa prioridade. É imprescindível preservarmos as liberdades individuais no nosso ordenamento jurídico. O povo brasileiro merece respeito e proteção contra abusos.”

 

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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