Inandimplência em alta
BAIXA NO NÚMERO DE CONSULTAS A CPF E CNPJ E ALTA DOS NEGATIVADOS PREOCUPAM COMÉRCIO EM RONDONÓPOLIS
Dados do Painel de Eficiência da CDL mostram redução na procura e oferta de crédito impactados por forte aumento da inadimplência no comércio local
Economia
De 2022 a 2024, o comércio varejista de Rondonópolis enfrenta baixa procura e oferta de crédito e, em contrapartida, aumento significativo nos números da inadimplência em nível local. É o que mostra o Painel de Eficiência, levantamento da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), com base nos registros de consultas e negativações no sistema oficial do SPC Brasil.
Baixa procura e oferta de crédito, na prática, podem representar menos movimentação de consumidores no comércio varejista local e, claro, menos negócios formalizados. As consultas aos dados dos clientes são parte das tratativas de negociação, em especial no que diz respeito a parcelamento, compras no cartão e condições especiais, por exemplo. Somados aos dados da inadimplência crescente nos últimos três anos (22, 23 e 24), os números apontam para um cenário de crise menos ou mais acentuada, de acordo com cada período do ano.
Do número de consultas, o Painel de Eficiência da CDL mostra que em 2024, todos os meses registraram índices menores que os correspondentes em meses em 2023. Em outubro deste ano, dado mais recente, foram registradas 43.132 consultas a CPF ou CNPJ, 21% a menos do que havia sido registrado em outubro do ano anterior (54.266 consultas). As variações negativas, ou seja, as quedas, vão de –9% a –25%. O índice mais baixo na comparação 23/24 foi registrado em março.
No comparativo mais antigo, entre 22/23, a variação foi menos sentida, conforme os dados do levantamento. Ainda assim, apenas nos três primeiros meses de 23 o número de consultas foi positivo, indicando maior busca por crédito no comércio local. Em agosto de 23, a queda chegou a –20% na comparação do período.
Para o presidente da CDL de Rondonópolis, dr. Leonardo Santos de Resende, o levantamento confirma a sensação de parte do comércio varejista local. “Os números têm confirmado que nós temos escutado do comércio local, que as vendas têm caído ultimamente. Isso preocupa porque os lojistas precisam constantemente buscar formas alternativas para atrair cada vez mais o seu cliente e muitas coisas influenciam nisso, nessa diminuição das vendas. O e-commerce, a diminuição do poder de compra do consumidor e, agora por último, a situação das bets (apostas esportivas e cassinos online). Enfim, são muitos desafios”, diz. “Junta-se a isso, também, o poder de compra reduzido da população. Isso causa grande preocupação”, completa.
O presidente pontua, ainda, a recuperação lenta do comércio varejista no chamado pós Covid. “No Covid o comércio foi muito penalizado, com diminuição clara de consumo, o quedificultou muito para o comércio local. Comércio, processadores de serviço em geral… tudo impactou e isso torna cada vez mais difícil quando se fala em fechar as contas no final do mês. O faturamento cai e, consequentemente, a capacidade de pagamento para os colaboradores também cai, podendo gerar até diminuição dos empregos”, ressalta. “Como sempre os lojistas, os empreendedores tem que buscar formas alternativas de resolver o problema. Os problemas estão aí, não adianta esconder, mas é preocupante”, afirma.
Inadimplência
Em outro recorte do Painel de Eficiência da CDL, os númerosde negativados mostram variações de até 134% na comparação 22/23. O índice foi registrado no mês de junho. Neste período de comparação, apenas em julho e agosto houve queda.
A negativação no sistema do SPC Brasil é feita por cada lojista credor, que passa a considerar o consumidor como inadimplente, em média, após 90 sem a regularização da parcela do produto adquirido. Uma vez incluídos, os dados são contabilizados na plataforma. “É importante destacar que o aumento do número dessas negativações reflete claramente a diminuição de capacidade das pessoas para compra. E é aquela compra do boleto, aquela compra que acaba sendo a última que o cliente paga”, argumenta Resende. “Quando se compra no cartão de crédito, isso não vem para nós, não tem implicação para o comércio local. Já essas compras a prazo, parceladas, é que acabam gerando problema. E isso vai dificultando cada vez mais. A pessoa está endividada, está negativada, vai comprar, não consegue comprar. Se ela não consegue comprar prazo seu poder de compra diminui, e se o poder de compra diminui as lojas não conseguem vender. Éuma bola de neve. E aí se mantém a esperança do lojista, que é sempre receber em curto prazo, mas não é fácil”, analisa o presidente.
Após os picos de negativações entre 22/23, o Painel de Eficiência da CDL mostra que no período 23/24, mês a mês, o cenário se alternou em estabilidade ou leve queda. A maior redução, ou seja, exclusão de cadastros negativados, ocorreu em janeiro, com –28%. Já em maio, o número voltou a subir, chegando a uma variação de 64%. Foram negativados 6.983 consumidores, contra 4.268 registrados em 2023.
O Painel de Eficiência da CDL mostra, ainda, o número de negativações ativas. Em outubro deste ano, 59. 471 clientes constam como negativados no sistema do SPC. A título de comparação, no mesmo período em 2023 o índice apontava 52.797 negativações. Desde janeiro, o número de registros ativos, ou seja, negativados, superou mês a mês os índices registrados em 2023. As maiores variações, por enquanto, ocorreram em maio e outubro, com 13%.
Apoio e expectativas
Resende lembra, ainda, que a CDL de Rondonópolis vem buscando alternativas para ajudar o empreendedor, o lojista empresário a receber essas contas. “E também ao consumidor também de pagar, porque também é tanto importante para o lojista receber, mas também é importante para o consumidor poder regularizar seu crédito. E uma vez regularizado seu crédito, ele consegue voltar a comprar”, diz. “Uma dessas formas é o que nós fizemos ouvindo o Tribunal de Justiça, recebendo recentemente o desembargador Mário Kono, que veio à CDL falar justamente sobre essa possibilidade na central de conciliação. Enfim, não dá para ficar só reclamando, a gente tem que correr atrás e buscar alternativas para ajudar”, diz.
Das expectativas, o comércio varejista de Rondonópolis segue se preparando para aquecer as vendas nesta época de final de ano. “O nosso comércio varejista sempre vive lutando na expectativa de melhora. Foi assim, por exemplo, com a nossa Liquidaqui 2024, que trouxe um aumento no consumo naquela semana de setembro, o que ajudou bastante. Agora temos o Natal, que gera expectativa também de aumento de vendas. O cenário pode não ser o mais bonito, mas a gente não pode perder a esperança. Nós temos neste mês ainda a Black Friday, sempre recomendamos sempre aos consumidores que busquem comprar nas lojas locais, no comércio local, porque é aqui que gira a economia”, diz Resende. “A expectativa do comércio local, do varejista, dos prestadores de serviço, é sempre de melhoria. E vamos continuar fazendo de tudo para que isso aconteça. A CDL é parceira e quer que isso aconteça todo dia”, finaliza.
Economia
Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Mais prazo
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Também estão previstos:
- disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
- publicação de manuais técnicos;
- orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.
O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Reforma tributária
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
Nanoempreendedor
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.
Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Principais datas
- 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
Quem será afetado
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:
- autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.
Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.
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