fim da escala 6×1
PEC contra escala 6×1 atinge assinaturas para começar a tramitar
Texto da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) defende o fim de jornada de trabalho 6×1 no Brasil
Política
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 atingiu o número mínimo de inscrições de deputados para ser protocolada na Câmara dos Deputados e, assim, começar a tramitar.
O texto foi apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) e propõe o fim de jornadas com seis dias de trabalho e um dia de descanso.
A partir de agora, a presidência da Câmara precisa encaminhar o texto para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Entenda
A proposta, apresentada por Erika Hilton, foi criada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), fundado pelo vereador eleito no Rio de Janeiro Rick Azevedo (PSol). O abaixo-assinado que busca apoio popular para a PEC já registra mais de 1,6 milhão de assinaturas.
A redação original do texto prevê mudar a jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil. O limite seria de oito horas diárias e trinta e seis horas semanais “facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Veja a lista dos deputados que assinaram a PEC pelo fim da escala 6×1:
Erika Hilton (PSOL-SP) (autora)
Reginete Bispo (PT-RS)
Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Túlio Gadêlha (Rede-PE)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Fernando Rodolfo (PL-PE)
Orlando Silva (PCdoB-SP)
Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
Chico Alencar (PSOL-RJ)
Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Glauber Braga (PSOL-RJ)
Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Jorge Solla (PT-BA)
Saullo Vianna (União Brasil-AM)
Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
Douglas Viegas (União Brasil-SP)
Luiza Erundina (PSOL-SP)
Luizianne Lins (PT-CE)
Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)
Meire Serafim (União Brasil-AC)
Duda Salabert (PDT-MG)
Dandara (PT-MG)
Antônia Lúcia (Republicanos-AC)
Stefano Aguiar (PSD-MG)
Rogério Correia (PT-MG)
Ivan Valente (PSOL-SP)
Marcos Tavares (PDT-RJ)
Padre João (PT-MG)
Vicentinho (PT-SP)
Daiana Santos (PCdoB-RS)
Nilto Tatto (PT-SP)
Ana Pimentel (PT-MG)
Guilherme Boulos (PSOL-SP)
Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
Marcon (PT-RS)
André Janones (Avante-MG)
Denise Pessôa (PT-RS)
Carol Dartora (PT-PR)
Célio Studart (PSD-CE)
Natália Bonavides (PT-RN)
Alfredinho (PT-SP)
Kiko Celeguim (PT-SP)
Juliana Cardoso (PT-SP)
Maria Arraes (Solidariedade-PE)
Márcio Jerry (PCdoB-MA)
Patrus Ananias (PT-MG)
Yandra Moura (União Brasil-SE)
Fernando Mineiro (PT-RN)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
João Daniel (PT-SE)
Camila Jara (PT-MS)
Washington Quaquá (PT-RJ)
Luiz Couto (PT-PB)
Dimas Gadelha (PT-RJ)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Tadeu Veneri (PT-PR)
Odair Cunha (PT-MG)
Waldenor Pereira (PT-BA)
Reimont (PT-RJ)
Miguel Ângelo (PT-MG)
Rubens Otoni (PT-GO)
Paulão (PT-AL)
Leonardo Monteiro (PT-MG)
Erika Kokay (PT-DF)
Maria do Rosário (PT-RS)
Alice Portugal (PCdoB-BA)
Benedita da Silva (PT-RJ)
Merlong Solano (PT-PI)
Pedro Campos (PSB-PE)
Paulo Guedes (PT-MG)
Jack Rocha (PT-ES)
Socorro Neri (PP-AC)
Bacelar (PV-BA)
Jilmar Tatto (PT-SP)
Reginaldo Lopes (PT-MG)
Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Duarte Jr. (PSB-MA)
Welter (PT-PR)
Valmir Assunção (PT-BA)
Carlos Zarattini (PT-SP)
Delegada Katarina (PSD-SE)
Ana Paula Lima (PT-SC)
Thiago de Joaldo (PP-SE)
Pedro Uczai (PT-SC)
Rafael Brito (MDB-AL)
Josenildo (PDT-AP)
Laura Carneiro (PSD-RJ)
José Airton Félix Cirilo (PT-CE)
Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ)
Max Lemos (PDT-RJ)
Ruy Carneiro (Podemos-PB)
Joseildo Ramos (PT-BA)
Helder Salomão (PT-ES)
Florentino Neto (PT-PI)
Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)
Bruno Farias (Avante-MG)
Carlos Veras (PT-PE)
Airton Faleiro (PT-PA)
Elisangela Araujo (PT-BA)
Ricardo Ayres (Republicanos-TO)
Alencar Santana (PT-SP)
Bohn Gass (PT-RS)
Vander Loubet (PT-MS)
Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
Dilvanda Faro (PT-PA)
Moses Rodrigues (União Brasil-CE)
Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
Professora Goreth (PDT-AP)
Marx Beltrão (PP-AL)
Rui Falcão (PT-SP)
Idilvan Alencar (PDT-CE)
Dr. Francisco (PT-PI)
Pastor Sargento Isidório (Avante-BA)
José Guimarães (PT-CE)
Domingos Neto (PSD-CE)
Zeca Dirceu (PT-PR)
Elcione Barbalho (MDB-PA)
Geraldo Resende (PSDB-MS)
Daniel Barbosa (PP-AL)
Ivoneide Caetano (PT-BA)
Flávio Nogueira (PT-PI)
Keniston Braga (MDB-PA)
Raimundo Santos (PSD-PA)
Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO)
Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA)
Tabata Amaral (PSB-SP)
Josias Gomes (PT-BA)
Luciano Amaral (PV-AL)
Weliton Prado (Solidariedade-MG)
Augusto Puppio (MDB-AP)
André Figueiredo (PDT-CE)
Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM)
Amom Mandel (Cidadania-AM)
Cleber Verde (MDB-MA)
Felipe Carreras (PSB-PE)
Gerlen Diniz (PP-AC)
Leo Prates (PDT-BA)
Henderson Pinto (MDB-PA)
Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Roberto Duarte (Republicanos-AC)
Delegado Bruno Lima (PP-SP)
Murillo Gouvea (União Brasil-RJ)
Fernanda Pessoa (União Brasil-CE)
Pedro Aihara (PRD-MG)
Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE)
Andreia Siqueira (MDB-PA)
Damião Feliciano (União Brasil-PB)
Renilce Nicodemos (MDB-PA)
Lucas Ramos (PSB-PE)
Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Juninho do Pneu (União Brasil-RJ)
Zezinho Barbary (PP-AC)
Luciano Vieira (Republicanos-RJ)
Ricardo Maia (MDB-BA)
Luciano Ducci (PSB-PR)
Duda Ramos (MDB-RR)
Raimundo Costa (Podemos-BA)
Sidney Leite (PSD-AM)
Euclydes Pettersen (Republicanos-MG)
Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Renan Ferreirinha (PSD-RJ)
Coronel Ulysses (União Brasil-AC)
Júnior Ferrari (PSD-PA)
Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO)
Dayany Bittencourt (União Brasil-CE)
Marcelo Crivella (Republicanos-RJ)
Átila Lins (PSD-AM)
Eriberto Medeiros (PSB-PE)
Jonas Donizette (PSB-SP)
Charles Fernandes (PSD-BA)
Gervásio Maia (PSB-PB)
Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Pastor Diniz (União Brasil-RR)
Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Fausto Pinato (PP-SP)
Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
Guilherme Uchoa (PSB-PE)
Eduardo Velloso (União Brasil-AC)
Afonso Motta (PDT-RS)
Gisela Simona (União Brasil-MT)
Paulo Azi (União Brasil-BA)
Hugo Leal (PSD-RJ)
Nitinho (PSD-SE)
Amanda Gentil (PP-MA)
Heitor Schuch (PSB-RS)
Iza Arruda (MDB-PE)
Fonte: Metropoles – https://www.metropoles.com/brasil/pec-contra-escala-6×1-atinge-assinaturas-para-comecar-a-tramitar
Política
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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