Opinião
Cobrança do ICMS retroativo pela Energisa é ilegal
Opinião
Por João Alexandre Furtak de Almeida*
Em setembro de 2024, diversas pessoas e empresas que são proprietárias de microssistemas de produção de energia (Geração de Energia Distribuída) receberam notificações da Energisa Mato Grosso para que efetuassem o pagamento (cobrança retroativa) do ICMS sobre a TE (Tarifa Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) referentes ao período de setembro de 2017 até junho de 2021.
A geração distribuída é uma modalidade que permite a geração de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo (fontes eólica, solar e biomassa para gerar energia). Ela se difere da geração centralizada, que é composta por usinas de grande porte, que são conectadas ao Sistema Interligado Nacional, o sistema elétrico que leva energia ao consumo por meio de uma rede de transmissão e distribuição.
A justificativa adotada pela Energisa foi de que ela foi compelida a pagar o ICMS que seria devido pelos consumidores, e assim, está repassando a cobrança às unidades consumidoras (UC).
Contudo, a cobrança é ilegal.
A ANEEL, com o fito de regulamentar a produção de energia pelo particular, publicou a Resolução Normativa n° 482/2012, com previsões acerca do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Tal normativa concedeu ao consumidor/micro gerador de energia a possibilidade de injetar a sua produção não utilizada na rede de distribuição de energia local, emprestando-a gratuitamente à concessionária, de modo que esta retorne à sua UC no momento em que for usar a energia por ele produzida sem custo algum.
No caso não há comercialização de mercadoria, e assim ocorre, não há o fato gerador do tributo ora exigido, o ICMS.
Ressalta-se que a cobrança do ICMS apenas seria válida se a UC consumir energia excedente (maior do que seu sistema de microgeração de energia injetou na rede), na proporção exclusiva do excesso. E isso não é o objeto da cobrança efetuada pela Energisa.
Em 2015, o Estado de MT foi signatário do Convênio CONFAZ 16/2015 que ratificou a isenção sobre esse tipo de geração de energia até 31/12/2027. Não bastasse isso, a não incidência do ICMS nessas operações foi avalizada pelo TJMT quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1018481-79.2021.8.11.0000.
Ou seja, nunca poderia ter sido cobrado período de 2017 a 2021, ainda mais se utilizando do pretexto de suposto ressarcimento, por inexistência do ICMS na operação e por existir uma ADI reafirmando a isenção.
Para combater essa cobrança, é imperioso que as pessoas (físicas e jurídicas), busquem seus direitos (em juízo), através de advogados especializados, para que não tenham que arcar com esse ônus indevido.
*João Alexandre Furtak de Almeida é advogado Especialista em Direito e Processo Tributário e atua no Nelson Wilians Advogados.
Opinião
Saúde mental é inegociável
O que aprendi em 10 anos liderando a pauta de saúde mental? Durante a última edição do Vittude Summit, subi ao palco diante de cerca de 1.800 pessoas e lembrei do primeiro evento que realizamos, em janeiro de 2020. Na época, a expectativa era reunir 200 participantes para discutir saúde mental no ambiente corporativo. Muitos acreditavam que ninguém apareceria: o evento recebeu 280 pessoas.
Poucos meses depois, a pandemia transformou definitivamente a forma como as empresas passaram a enxergar o tema. O que antes era tratado como assunto secundário passou a ocupar espaço nas agendas das lideranças. Em poucos anos, vimos crescer rapidamente o interesse das organizações por estratégias estruturadas de promoção da saúde mental.
Os números que não podem mais ser ignorados
Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número da série histórica e o terceiro ano consecutivo de crescimento. O dado, porém, mostra apenas parte do problema. Ele considera apenas afastamentos superiores a 15 dias, deixando de fora atestados mais curtos e um fenômeno igualmente preocupante: o presenteísmo, quando o colaborador está presente, mas não consegue desempenhar plenamente suas atividades.
No Censo de Saúde Mental da Vittude, realizado com 175 mil trabalhadores de 35 grandes corporações, identificamos uma perda média de produtividade de 32%. Em outras palavras, de cada R$ 100 investidos em folha de pagamento, cerca de R$ 32 deixam de se converter em trabalho efetivo em função do adoecimento emocional. Ou seja, são perdas financeiras e humanas.
O papel da segurança psicológica
Um dos principais achados do estudo foi a relação direta entre segurança psicológica e saúde mental. Entre os colaboradores que relataram baixos níveis de segurança psicológica, todos os indicadores analisados pioraram significativamente. A ideação suicida passou de 14,75% para 19%, enquanto a propensão ao burnout saltou de 5,94% para 21%. Já entre aqueles que percebiam altos níveis de segurança psicológica, a propensão ao burnout foi praticamente nula.
Esses dados mostram que boa parte do adoecimento está concentrada em ambientes onde as pessoas não se sentem seguras para pedir ajuda ou expressar opiniões. Por isso, saúde mental não depende apenas da oferta de benefícios. Depende, principalmente, da cultura organizacional.
A prevalência de ideação suicida entre os trabalhadores avaliados no Censo (14,75%) foi inferior à observada na população brasileira em geral (18%, segundo estudo do Instituto Cactus). Isso mostra que o trabalho pode funcionar como fator de proteção quando oferece pertencimento, reconhecimento e relações saudáveis.
O problema é que muitos ambientes ainda não oferecem essas condições. Com a atualização da NR-1 já em vigor, o gerenciamento dos riscos psicossociais passou a integrar oficialmente as responsabilidades das empresas.
O que aprendemos na prática
Ao longo desses dez anos, ficou claro que os programas de saúde mental mais efetivos compartilham uma característica: método. Não basta contratar fornecedores ou oferecer benefícios. É preciso diagnosticar riscos, definir prioridades, acompanhar indicadores, testar iniciativas e envolver a liderança de forma consistente durante todo o processo.
Foi dessa experiência que surgiu o Método VITAL — Verificar, Idealizar, Testar, Amadurecer e Liderar — desenvolvido a partir do trabalho com organizações de diferentes setores. O aprendizado é simples: iniciativas isoladas dificilmente produzem mudanças duradouras.
Promover saúde mental exige planejamento, acompanhamento contínuo e compromisso da liderança.
Em dez anos, a pauta amadureceu.
Hoje, o cenário é diferente. Líderes, profissionais de RH, médicos do trabalho e executivos passaram a discutir segurança psicológica, riscos psicossociais e saúde mental com uma frequência que parecia improvável poucos anos atrás.
A atualização da NR-1 consolida essa mudança. E depois de uma década acompanhando essa transformação, vejo que chegamos a um ponto de virada. Ainda há muito a fazer, mas, pela primeira vez em muitos anos, há uma combinação de conscientização, evidências e compromisso institucional capaz de acelerar essa mudança. E isso, sem dúvida, é motivo de esperança.
* Tatiana Pimenta CEO da Vittude
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