MÉDICOS E PSICÓLOGOS
Sentença determina livre credenciamento de profissionais no Detran-MT
A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá
Variedades
A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Detran que realize o credenciamento de todos os médicos e psicólogos interessados na execução dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei 10.115/2014 e as duas portarias que limitam o credenciamento dos profissionais dessas duas áreas foram consideradas, respectivamente, inconstitucional e ilegais. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital visando à regularização do credenciamento dos interessados, conforme as exigências da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados.
Conforme a ACP, a Resolução do Contran “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”. Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”.
O MPMT também asseverou que “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”.
A sentença já transitou em julgado, sem recurso das partes.
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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