título de eleitor cancelado
CHAPA DE KENNEDY CONTINUA IMPEDIDA DE DISPUTAR ELEIÇÕES APÓS FALTA NA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL DA VICE
O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans
Política
Por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, a sentença que anulou o registro da chapa do candidato à prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), permanece em vigor devido a irregularidades no título eleitoral de sua vice, Miriam Calazans.
A coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelo MDB e PDT, entrou com um embargo contra a sentença que indeferiu o registro, decisão tomada nesta terça-feira (3). O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans.
No entanto, como os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridades, omissões ou contradições no ato decisório, e não foram identificados esses problemas no caso, a juíza decidiu negar o recurso.
“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.
Na prática, a chapa de Kennedy permanece impedida de disputar as eleições, pois é inviável a candidatura a um cargo majoritário sem um vice. Um dos requisitos estabelecidos pela Constituição para a candidatura em pleitos eleitorais é o pleno exercício dos direitos políticos. No entanto, Miriam não cumpriu essa condição essencial, pois não estava regularizada junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, Miriam possui contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem ter realizado a devida regularização. O MPE observou: “A requerente tenta se aproveitar de sua própria negligência ao afirmar que só se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, após o prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.”
Segundo o órgão, o candidato não pode, por exemplo, votar: “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
Conforme as provas apresentadas nos autos, foi constatado que Miriam só buscou regularizar suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 23 de julho de 2024, mais de dois meses após o prazo final para a regularização do título, e mais de 13 e 7 anos, respectivamente, após as datas em que deveria ter prestado contas.
Essa situação resultou no cancelamento de seu título de eleitor e na sua inscrição eleitoral.
Política
Deputado defende educação para reduzir acidentes no trânsito por excesso de velocidade; assista
Em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que debate mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, especialistas defenderam soluções para diminuir a velocidade dos motoristas, considerada uma das principais causadoras de acidentes e mortes no trânsito.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a educação para o trânsito é um dos pontos fundamentais.
“O que tem que aumentar é educação, investimento do que a gente paga de multa ser revertido em educação de trânsito, em melhoria na qualidade do trânsito”, defendeu. “[Hoje] você arrecada muito com multas e investe zero quase em formação dos condutores”, criticou.
A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
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