título de eleitor cancelado
CHAPA DE KENNEDY CONTINUA IMPEDIDA DE DISPUTAR ELEIÇÕES APÓS FALTA NA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL DA VICE
O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans
Política
Por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, a sentença que anulou o registro da chapa do candidato à prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), permanece em vigor devido a irregularidades no título eleitoral de sua vice, Miriam Calazans.
A coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelo MDB e PDT, entrou com um embargo contra a sentença que indeferiu o registro, decisão tomada nesta terça-feira (3). O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans.
No entanto, como os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridades, omissões ou contradições no ato decisório, e não foram identificados esses problemas no caso, a juíza decidiu negar o recurso.
“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.
Na prática, a chapa de Kennedy permanece impedida de disputar as eleições, pois é inviável a candidatura a um cargo majoritário sem um vice. Um dos requisitos estabelecidos pela Constituição para a candidatura em pleitos eleitorais é o pleno exercício dos direitos políticos. No entanto, Miriam não cumpriu essa condição essencial, pois não estava regularizada junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, Miriam possui contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem ter realizado a devida regularização. O MPE observou: “A requerente tenta se aproveitar de sua própria negligência ao afirmar que só se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, após o prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.”
Segundo o órgão, o candidato não pode, por exemplo, votar: “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
Conforme as provas apresentadas nos autos, foi constatado que Miriam só buscou regularizar suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 23 de julho de 2024, mais de dois meses após o prazo final para a regularização do título, e mais de 13 e 7 anos, respectivamente, após as datas em que deveria ter prestado contas.
Essa situação resultou no cancelamento de seu título de eleitor e na sua inscrição eleitoral.
Política
Projeto reconhece seleções brasileiras de futebol como símbolos da identidade nacional
O Projeto de Lei 2814/26, do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), reconhece a Seleção Brasileira de Futebol, masculina e feminina, como manifestação da cultura nacional e símbolo da identidade nacional brasileira.
A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, não cria obrigações, programas ou benefícios. Trata-se de um reconhecimento de caráter declaratório, que oficializa o papel histórico e cultural da seleção.
Helio Lopes destacou que a história da seleção brasileira “ultrapassa os limites do esporte e se confunde com a própria formação da memória coletiva nacional”.
O deputado lembra que o Brasil é o único país a ter participado de todas as edições da Copa do Mundo desde 1930 e o maior campeão da competição, com cinco títulos: 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002.
O autor também ressalta o papel da seleção feminina, citando atletas como Marta, Cristiane e Formiga como referências nacionais e internacionais que contribuíram para a valorização do futebol feminino no país.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como os deputados aprovaram urgência para a proposta em junho, ela poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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