título de eleitor cancelado

CHAPA DE KENNEDY CONTINUA IMPEDIDA DE DISPUTAR ELEIÇÕES APÓS FALTA NA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL DA VICE

O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans

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Política

Foto: Reprodução

Por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, a sentença que anulou o registro da chapa do candidato à prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), permanece em vigor devido a irregularidades no título eleitoral de sua vice, Miriam Calazans.

A coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelo MDB e PDT, entrou com um embargo contra a sentença que indeferiu o registro, decisão tomada nesta terça-feira (3). O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans.

No entanto, como os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridades, omissões ou contradições no ato decisório, e não foram identificados esses problemas no caso, a juíza decidiu negar o recurso.

“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.

Na prática, a chapa de Kennedy permanece impedida de disputar as eleições, pois é inviável a candidatura a um cargo majoritário sem um vice. Um dos requisitos estabelecidos pela Constituição para a candidatura em pleitos eleitorais é o pleno exercício dos direitos políticos. No entanto, Miriam não cumpriu essa condição essencial, pois não estava regularizada junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Ministério Público, Miriam possui contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem ter realizado a devida regularização. O MPE observou: “A requerente tenta se aproveitar de sua própria negligência ao afirmar que só se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, após o prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.”

Segundo o órgão, o candidato não pode, por exemplo, votar: “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.

Conforme as provas apresentadas nos autos, foi constatado que Miriam só buscou regularizar suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 23 de julho de 2024, mais de dois meses após o prazo final para a regularização do título, e mais de 13 e 7 anos, respectivamente, após as datas em que deveria ter prestado contas.

Essa situação resultou no cancelamento de seu título de eleitor e na sua inscrição eleitoral.

 

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