INVESTIMENTO DE R$ 95,1 MILHÕES
Governo de MT é o 1° do país a assinar contrato com seguro de obra
Serão asfaltados 50 km da MT-430, entre Confresa e Vila Rica, na região Nordeste do Estado
Política
O Governo de Mato Grosso se tornou o primeiro do país a assinar contrato de obra pública com seguro garantia, ou seja, caso a empreiteira quebre o seguro garante o término da obra.
O contrato foi assinado nesta segunda-feira (02.09), para asfaltamento de 50 km da MT-430, entre os municípios de Confresa e Vila Rica.
“O que nós queremos é uma segurança. Quando se emite um seguro desse, eu diria que 99% de possibilidade da empresa honrar esse contrato. Então, isso dá ao poder público uma segurança muito grande de que a obra vai começar, terminar e ser entregue para a população”, declarou o governador Mauro Mendes, em solenidade no Palácio Paiaguás.
O seguro garantia com cláusula de retomada determina que as empresas vencedoras de licitação de obras, com valor superior a R$ 50 milhões, precisam ter uma apólice com alguma seguradora para assinar o contrato com o Governo.
Caso haja descumprimento do contrato, a seguradora é acionada e terá duas alternativas – assumir a continuidade da obra, ou indenizar o Estado em até 30% do valor inicial. A medida busca evitar atrasos em obras e garantir que elas sejam entregues com qualidade para a população.
A empresa contratada para o asfaltamento da MT-430 foi a Semec – Serviços de Engenharia e Construção Ltda. Os investimentos previstos são de R$ 95,1 milhões. Para o seguro, a construtora contratou a multinacional Tokio Marine Seguradora.
A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.
O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, também destacou que as empresas vinham a Mato Grosso sem equipamentos, ou mobilizados, para atender o tamanho das obras contratadas.
“Quando lançamos a obra, nós queremos ela entregue. Nós não lançamos para o contrato ficar embaixo do braço, mas porque elas são necessárias para o desenvolvimento do estado. E quando fazíamos as notificações de parada, começavam os imbróglios jurídicos que a empresa solicitava na Justiça. Com o seguro, nós estamos resolvendo esse problema”, disse Marcelo.
O diretor presidente da Tokio Marine Seguradora, José Adalberto Ferreira, destacou o empenho da multinacional para concluir a obra.
“Nós garantimos que a obra que a construtora foi contratada será executada e entregue. Tivemos que fazer uma série de avaliações não só da empresa, mas também do corpo diretivo e do seu capital. A Tokio Marine tem hoje um patrimônio líquido de R$ 5,2 bilhões. Só pelo tamanho do patrimônio da companhia, você pode ter uma ideia do quão compromissados estamos para garantir a entrega dessa obra”, declarou José.
“Temos esse compromisso e vamos de fazer tudo para cumprir. Sentimos muito orgulho de trabalhar em Mato Grosso, tanto que nossos contratos são praticamente todos com o Estado. Queremos dar tranquilidade para todos de que estamos fazendo e vamos entregar o serviço bem feito”, completou o sócio-administrador da construtora Semec, Sandro Herter.
Também participaram o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente do Conselho Fiscal da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos, e representantes da Sinfra, da seguradora, da empresa que fará a obra, e de diversos municípios.
Política
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.
Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal, sobre progressão de regime, por colidirem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).
Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o “fatiamento é uma inovação e fere a Constituição”. “Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.
O presidente do Congresso rejeitou essa e outras questões de ordem contra sua decisão.
A líder da Minoria no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. “Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados”, avaliou.
Justificativa
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que “a justiça seja tratada com viés político” e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. “Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada”, disse.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara
Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a “massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis”, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. “Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas”, defendeu.
O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. “Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal”, declarou.
Nova regra
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.
Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.
No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).
Progressão de pena
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
Reincidência
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.
A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.
Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.
Emenda no Senado
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).
Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.
Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.
Multidão
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.
No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto
Prisão domiciliar
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.
História
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na Lei 13.964/19. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.
A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.
Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.
Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Mudança de redação
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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