Economia
Entenda como funciona a regulamentação da reforma tributária
Eles vão substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI. No projeto, os alimentos da cesta básica terão isenção de imposto, como carnes, queijos, sal, óleo de milho, aveia e farinhas.
Economia
Isenção de carnes, cashback para população mais pobre e imposto menor ou alíquota zero para medicamentos. Esses são alguns dos pontos da regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados.
As regras devem começar a valer, gradualmente, a partir de 2027, e de forma plena, em 2033. O projeto agora segue para análise do Senado.
O texto traz regras as para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
Eles vão substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI. No projeto, os alimentos da cesta básica terão isenção de imposto, como carnes, queijos, sal, óleo de milho, aveia e farinhas.
Pão de forma e tomate terão redução de 60%. Outra novidade é o cashback, a devolução do imposto para os mais pobres, com renda por pessoa de até 706 reais, meio salário mínimo atualmente.
O contador e membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pegas, explica como seria o cashback para uma família de três pessoas e renda de dois mil reais.
O economista e professor de Finanças do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, critica a desoneração da cesta básica por produto prevista na proposta.
O projeto de regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para 383 remédios. Entre eles, losartana potássica, para pressão alta; e insulina, para controle da glicose.
Ainda estão isentos 26 tipos de vacinas, por exemplo, contra difteria, tétano, gripe e hepatite.
Já medicamentos com registro na Anvisa e produzidos por farmácias de manipulação, vão ter uma redução de 60% nas alíquotas dos impostos.
Também terão alíquota zero produtos de higiene menstrual.
Fonte: Edição: Bianca Paiva / L Pedrosa / https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2024-07/entenda-como-funciona-regulamentacao-da-reforma-tributaria
Economia
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR
A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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