Política
Sargento Reginauro defende aprovação do Estatuto da Vítima
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O senador Sargento Reginauro (PSDB-CE) defendeu, em pronunciamento na quarta-feira (13), a aprovação do projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. O parlamentar afirmou que o PL 3.890/2020, pode ampliar a proteção e a assistência às pessoas atingidas pela violência e destacou a situação de vítimas do crime organizado no Ceará. A proposta foi aprovada em julho pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e seguiu para o Plenário do Senado.
Reginauro relatou casos de moradores que, segundo ele, são obrigados por facções criminosas a deixar suas residências e de comerciantes que fecham estabelecimentos por imposição desses grupos. De acordo com o senador, as vítimas enfrentam prejuízos materiais e emocionais sem receber assistência adequada do poder público.
— Nós temos pessoas sendo expulsas de suas casas e a Polícia Militar está sendo enviada meramente, em muitos casos, para escoltar caminhões de mudança de cidadãos de bem que estão sendo expulsos por facções. A vítima está sempre em desvantagem, porque ela, além de sofrer com a agressão, além de sofrer com a perda de um ente amado, além de sofrer com a perda do seu bem, sofrer com a perda do seu negócio, ainda se sente completamente desamparada — afirmou.
O parlamentar também citou casos de violência contra a mulher e defendeu maior efetividade das medidas de proteção. Para ele, vítimas que procuram as autoridades nem sempre recebem proteção em tempo hábil.
— O Ceará tem um dos maiores índices de feminicídio do Brasil e, infelizmente, a maioria das mulheres assassinadas já recorreu, já foi até à delegacia, mas não foram protegidas. As leis não chegam até elas, as medidas protetivas não chegam no tempo certo e elas acabam sendo, depois, assassinadas, mesmo relatando que estavam com a sua vida em risco. Esse Estatuto da Vítima chega em boa hora — declarou.
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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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